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Document 62020TO0150(01)
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 30 de junho de 2020.
Tartu Agro AS contra Comissão Europeia.
Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência.
Processo T-150/20 R.
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 30 de junho de 2020.
Tartu Agro AS contra Comissão Europeia.
Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência.
Processo T-150/20 R.
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2020:299
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 30 de junho de 2020 — Tartu Agro/Comissão
(Processo T‑150/20 R)
«Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»
1. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Situação que pode pôr em perigo a existência da sociedade requerente ou que modifica irremediavelmente a sua posição no mercado — Inexistência de indicações concretas e precisas, assentes em provas documentais detalhadas — Inexistência de urgência (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o) (cf. n.os 28‑37) |
2. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo grave e irreparável para o requerente — Prejuízo de um interesse próprio do requerente — Prejuízo dos direitos de terceiros — Exclusão (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o) (cf. n.os 40‑42) |
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE e destinado à suspensão da execução da Decisão C(2020) 252 final da Comissão, de 24 de janeiro de 2020, relativa ao auxílio de Estado SA.39182 (2017/C) (ex 2017/NN) (ex 2014/CP) concedido pela República da Estónia à requerente.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
O Despacho de 30 de março de 2020, Tartu Agro/Comissão (T‑150/20 R), é revogado. |
3) |
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |