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Document 62020TO0150(01)

    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 30 de junho de 2020.
    Tartu Agro AS contra Comissão Europeia.
    Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência.
    Processo T-150/20 R.

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2020:299

     Despacho do presidente do Tribunal Geral de 30 de junho de 2020 — Tartu Agro/Comissão

    (Processo T‑150/20 R)

    «Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»

    1. 

    Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Situação que pode pôr em perigo a existência da sociedade requerente ou que modifica irremediavelmente a sua posição no mercado — Inexistência de indicações concretas e precisas, assentes em provas documentais detalhadas — Inexistência de urgência

    (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o)

    (cf. n.os 28‑37)

    2. 

    Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo grave e irreparável para o requerente — Prejuízo de um interesse próprio do requerente — Prejuízo dos direitos de terceiros — Exclusão

    (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o)

    (cf. n.os 40‑42)

    Objeto

    Pedido baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE e destinado à suspensão da execução da Decisão C(2020) 252 final da Comissão, de 24 de janeiro de 2020, relativa ao auxílio de Estado SA.39182 (2017/C) (ex 2017/NN) (ex 2014/CP) concedido pela República da Estónia à requerente.

    Dispositivo

    1) 

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2) 

    O Despacho de 30 de março de 2020, Tartu Agro/Comissão (T‑150/20 R), é revogado.

    3) 

    Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.

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