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Document 62020TO0024
Despacho do Tribunal Geral de 3 de março de 2020.
Oriol Junqueras i Vies contra Parlamento Europeu.
Processo de medidas provisórias — Direito institucional — M embros do Parlamento — Perda do mandato — I munidade parlamentar — Pedido de medidas provisórias — Inadmissibilidade parcial — Falta de fumus boni juris.
Processo T-24/20 R.
Despacho do Tribunal Geral de 3 de março de 2020.
Oriol Junqueras i Vies contra Parlamento Europeu.
Processo de medidas provisórias — Direito institucional — M embros do Parlamento — Perda do mandato — I munidade parlamentar — Pedido de medidas provisórias — Inadmissibilidade parcial — Falta de fumus boni juris.
Processo T-24/20 R.
Court reports – general
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2020:78
Despacho do vice‑presidente do Tribunal Geral de 3 de março de 2020 — Junqueras i Vies/Parlamento
(Processo T‑24/20 R)
« Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Membros do Parlamento — Perda do mandato — Imunidade parlamentar — Pedido de medidas provisórias — Inadmissibilidade parcial — Falta de fumus boni juris»
1. |
Processo de medidas provisórias — Requisitos de admissibilidade — Interesse em agir — Pedido de suspensão da execução de uma decisão administrativa negativa — Inexistência de decisão do Parlamento Europeu sobre um pedido de defesa da imunidade de um dos seus membros — Suspensão que não pode alterar a situação do recorrente — Inexistência de interesse em agir (Artigo 278.o TFUE) (cf. n.os 25, 29, 30) |
2. |
Processo de medidas provisórias — Medidas provisórias — Medidas incompatíveis com a repartição das competências entre instituições — Pedido de obtenção de uma injunção enviado a uma instituição — Inadmissibilidade (Artigo 266.o TFUE) (cf. n.o 34) |
3. |
Processo de medidas provisórias — Competência do juiz das medidas provisórias — Injunções decretadas contra terceiros — Limites (Artigos 278.° e 279.° TFUE) (cf. n.o 37) |
4. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.o 1, 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4) (cf. n.os 40‑43) |
5. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Exame prima facie dos fundamentos invocados em apoio do recurso principal — Fundamentos que à primeira vista são desprovidos de fundamento (Artigos 256.°, n.o 1, 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o) (cf. n.os 46, 47, 65, 68, 72, 75, 76) |
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto nos artigos 278.° e 279.° TFUE e que tem por objeto, nomeadamente, a suspensão da execução da Decisão do Parlamento, de 13 de janeiro de 2020, que declara a vacatura do lugar do requerente a partir de 3 de janeiro de 2020, e o indeferimento do pedido de medidas urgentes que visa proteger a sua imunidade parlamentar apresentado em 20 de dezembro de 2019.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |