Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62020TJ0754

    Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 1 de junho de 2022.
    Adrian Sorin Cristescu contra Comissão Europeia.
    Função pública — Funcionários — Regime disciplinar — Atos contrários à dignidade da função — Análise preliminar — Inquérito administrativo — Mandato confiado ao IDOC — Proteção dos dados pessoais — Princípio da imparcialidade — Princípio da boa administração — Processo disciplinar — Direitos de defesa — Sanção disciplinar de repreensão — Irregularidade processual — Prazo razoável — Circunstâncias atenuantes.
    Processo T-754/20.

    Court reports – general

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2022:316

     Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 1 de junho de 2022 — Cristescu/Comissão

    (Processo T‑754/20) ( 1 )

    «Função pública — Funcionários — Regime disciplinar — Atos contrários à dignidade da função — Análise preliminar — Inquérito administrativo — Mandato confiado ao IDOC — Proteção dos dados pessoais — Princípio da imparcialidade — Princípio da boa administração — Processo disciplinar — Direitos de defesa — Sanção disciplinar de repreensão — Irregularidade processual — Prazo razoável — Circunstâncias atenuantes»

    1. 

    Funcionários — Regime disciplinar — Inquérito prévio à abertura do processo disciplinar — Mandato de inquérito do Organismo de Investigação e Disciplina da Comissão (IDOC) — Tratamento de dados pessoais — Licitude — Comunicação a determinadas testemunhas das declarações prestadas por outras pessoas — Admissibilidade

    [Estatuto dos Funcionários, anexo IX; Regulamento 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 5.o, n.o 1, alínea a)]

    (cf. n.os 73‑75)

    2. 

    Funcionários — Regime disciplinar — Inquérito prévio à abertura do processo disciplinar — Violação das regras relativas à proteção dos dados pessoais — Consequências

    (Regulamento n.o 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho)

    (cf. n.os 76, 77)

    3. 

    Funcionários — Regime disciplinar — Processo disciplinar — Prazos — Obrigação de a administração agir num prazo razoável — Apreciação

    (Estatuto dos Funcionários, anexo IX)

    (cf. n.os 88‑108)

    4. 

    Funcionários — Regime disciplinar — Inquérito prévio à abertura do processo disciplinar — Mandato de inquérito do Organismo de Investigação e Disciplina da Comissão (IDOC) — Poder de apreciação do referido Organismo — Limites — Respeito dos princípios da boa administração, da imparcialidade e da exaustividade

    (Estatuto dos Funcionários, anexo IX)

    (cf. n.os 112‑114, 120, 121)

    5. 

    Funcionários — Regime disciplinar — Instauração de processo disciplinar — Obrigação da administração de enviar um relatório disciplinar ao funcionário em causa — Relatório elaborado pelo Organismo de Investigação e Disciplina da Comissão (IDOC) — Admissibilidade

    [Estatuto dos Funcionários, anexo IX, artigo 3.o, n.o 1, alínea c), i)]

    (cf. n.os 135, 138‑140)

    6. 

    Funcionários — Regime disciplinar — Tramitação processual — Respeito dos direitos de defesa — Alcance

    (Estatuto dos Funcionários, anexo IX, artigo 11.o)

    (cf. n.os 159‑162, 167)

    7. 

    Funcionários — Regime disciplinar — Sanção — Poder de apreciação da autoridade investida do poder de nomeação — Limites — Respeito do princípio da proporcionalidade — Fiscalização jurisdicional — Alcance

    (Artigo 5.o, n.o 4, TUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o; Estatuto dos Funcionários, anexo IX, artigo 10.o)

    (cf. n.os 179, 1s80, 208, 215‑223, 237‑239)

    Dispositivo

    1) 

    É anulada a Decisão da Comissão Europeia de 27 de fevereiro de 2020 que impõe uma repreensão a Adrian Sorin Cristescu.

    2) 

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    ( 1 ) JO C 62, de 22.2.2021.

    Top