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Document 62020TJ0511

    Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 9 de março de 2022.
    Alessandro Zardini contra Comissão Europeia.
    Função pública — Funcionários — Recrutamento — Anúncio de concurso geral EPSO/AD/371/19 — Decisão do júri de não admitir o recorrente à fase seguinte do concurso — Critério de avaliação da experiência profissional — Conformidade do critério utilizado pelo júri com o aviso de concurso.
    Processo T-511/20.

    Court reports – general

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2022:122

     Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 9 de março de 2022 — Zardini/Comissão

    (Processo T‑511/20) ( 1 )

    «Função pública — Funcionários — Recrutamento — Anúncio de concurso geral EPSO/AD/371/19 — Decisão do júri de não admitir o recorrente à fase seguinte do concurso — Critério de avaliação da experiência profissional — Conformidade do critério utilizado pelo júri com o aviso de concurso»

    1. 

    Funcionários — Concurso — Concurso documental e por prestação de provas — Requisitos de admissão — Diplomas apresentados ou experiência profissional comprovada — Apreciação pelo júri — Estabelecimento de critérios de apreciação — Admissibilidade — Limites — Respeito do aviso de concurso — Adoção de um critério suplementar não previsto no aviso de concurso — Inadmissibilidade

    (Estatuto dos Funcionários, anexo III, artigos 1.°, n.o 1, e 5.°, primeiro e terceiro parágrafo)

    (cf. n.os 24, 34‑36, 50‑53)

    2. 

    Funcionários — Concurso — Júri — Rejeição de candidatura — Dever de fundamentação — Fundamentação insuficiente — Regularização no decurso do processo contencioso — Requisitos

    (cf. n.o 30)

    Dispositivo

    1) 

    A Decisão do júri de 31 de outubro de 2019 que indeferiu o pedido de reapreciação de exclusão de Alessandro Zardini do concurso EPSO/AD/371/19 é anulada.

    2) 

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


    ( 1 ) JO C 320, de 28.9.2020.

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