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Document 62020TJ0475
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 26 de outubro de 2022.
LE contra Comissão Europeia.
Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Sétimo Programa‑Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007‑2013) — Notas de débito emitidas pela Comissão para recuperação de subvenções concedidas por via contratual — Decisão que constitui título executivo — Artigo 299.° TFUE.
Processo T-475/20.
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 26 de outubro de 2022.
LE contra Comissão Europeia.
Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Sétimo Programa‑Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007‑2013) — Notas de débito emitidas pela Comissão para recuperação de subvenções concedidas por via contratual — Decisão que constitui título executivo — Artigo 299.° TFUE.
Processo T-475/20.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2022:672
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 26 de outubro de 2022 — LE/Comissão
(Processo T‑475/20) ( 1 )
«Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Sétimo Programa‑Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007‑2013) — Notas de débito emitidas pela Comissão para recuperação de subvenções concedidas por via contratual — Decisão que constitui título executivo — Artigo 299.o TFUE»
1. |
Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Recurso que, na realidade, tem por objeto um litígio de natureza contratual — Incompetência do juiz da União — Inadmissibilidade (Artigos 263.°, 272.°, 274.° e 299.° TFUE) (cf. n.os 38‑41) |
2. |
Recurso de anulação — Recurso que, na realidade, tem por objeto um litígio de natureza contratual — Anulação de uma nota de débito emitida e de uma carta de pré‑informação dirigida à Comissão — Inadmissibilidade (Artigos 263.°, 288.° e 299.° TFUE) (cf. n.os 42, 43) |
3. |
Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Apreciação do dever de fundamentação em função das circunstâncias do caso concreto — Necessidade de especificar todos os elementos de facto e de direito pertinentes — Inexistência [Artigo 296.o TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o, n.o 2, alínea c)] (cf. n.os 57, 58, 60) |
4. |
Recurso de anulação — Fundamentos — Falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente — Fundamento distinto daquele que tem por objeto a legalidade quanto ao mérito (Artigos 263.° e 296.° TFUE) (cf. n.o 64) |
5. |
Direito da União Europeia — Princípios — Direitos de defesa — Direito de ser ouvido — Alcance (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 41.°, n.o 2, 47.° e 48.°) (cf. n.os 71‑74) |
6. |
Direito da União Europeia — Princípios — Proteção da confiança legítima — Requisitos (cf. n.o 99) |
7. |
Direito da União Europeia — Princípios — Princípio da boa administração — Dever de diligência — Alcance (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o) (cf. n.o 109) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
LE é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |
( 1 ) JO C 414, de 30.11.2020.