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Document 62020TJ0274

    Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção alargada) de 15 de setembro de 2021.
    MHCS contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
    Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia que representa tonalidades da cor laranja — Motivo absoluto de recusa — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Exame oficioso dos factos — Artigo 95.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 — Natureza da marca — Marca de cor — Direito de ser ouvido — Artigo 94.° do Regulamento 2017/1001.
    Processo T-274/20.

    Court reports – general

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2021:592

     Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção alargada) de 15 de setembro de 2021 — MHCS/EUIPO — Lidl Stiftung (Tonalidades da cor laranja)

    (Processo T‑274/20)

    «Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia que representa tonalidades da cor laranja — Motivo absoluto de recusa — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Exame oficioso dos factos — Artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001 — Natureza da marca — Marca de cor — Direito de ser ouvido — Artigo 94.o do Regulamento 2017/1001»

    1. 

    Marca da União Europeia — Processo de recurso — Pessoas com legitimidade para interpor recurso e para ser parte no processo — Pessoas cujas pretensões não são atendidas numa decisão — Decisão de remeter o processo para a instância inferior para reapreciação

    (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.o, n.o 4)

    (cf. n.os 23, 24)

    2. 

    Marca da União Europeia — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Processo de declaração de nulidade com base em motivos absolutos de recusa — Exame limitado aos fundamentos invocados — Tomada em consideração dos factos notórios

    (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 7.° e 95.°, n.o 1)

    (cf. n.os 32, 33, 38)

    3. 

    Marca da União Europeia — Disposições processuais — Decisões do Instituto — Respeito dos direitos de defesa — Alcance do princípio

    [Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o, n.o 2, alínea a); Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 94.o, n.o 1, segundo período]

    (cf. n.o 46)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de fevereiro de 2020 (processo R 2392/2018‑1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Lidl Stiftung & Co. e a MHCS.

    Dispositivo

    1) 

    A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 24 de fevereiro de 2020 (processo R 2392/2018‑1) é anulada.

    2) 

    O EUIPO suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas suportadas pela MHCS.

    3) 

    A Lidl Stiftung & Co. KG suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas suportadas pela MHCS.

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