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Document 62020TJ0183

    Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 2 de junho de 2021.
    Christian Schneider contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
    Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia Teslaplatte — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001].
    Processo T-183/20.

    Court reports – general

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2021:314

     Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 2 de junho de 2021 — Schneider/EUIPO — Raths (Teslaplatte)

    (Processo T‑183/20)

    «Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia Teslaplatte — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

    1. 

    Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)]

    (cf. n.os 17, 18)

    2. 

    Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Critérios

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)]

    (cf. n.os 19, 40)

    3. 

    Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Data relevante para efeitos da apreciação de um pedido de nulidade — Data de entrega do pedido de registo da marca impugnada

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.o 1, alínea c), e 52.°, n.o 1, alínea a)]

    (cf. n.o 20)

    4. 

    Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca nominativa Teslaplatte

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)]

    (cf. n.os 29, 39, 41, 42, 45, 49)

    5. 

    Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Apreciação da suscetibilidade de registo de um sinal — Tomada em conta exclusivamente da regulamentação da União — Registo anterior da marca em determinados Estados‑Membros ou países terceiros — Decisões que não vinculam as instâncias da União

    (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho)

    (cf. n.o 51)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de janeiro de 2020 (processo R 247/2019‑2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre O. Raths e C. Schneider.

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    Christian Schneider é condenado nas despesas.

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