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Document 62020TJ0172

    Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 14 de julho de 2021.
    Robert Rochefort contra Parlamento Europeu.
    Direito institucional — Regulamentação referente às Despesas e Subsídios dos Deputados ao Parlamento — Subsídio de assistência parlamentar — Recuperação dos montantes indevidamente pagos — Ónus da prova — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Erro de direito — Erro de apreciação — Proporcionalidade.
    Processo T-172/20.

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2021:439

     Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 14 de julho de 2021 — Rochefort/Parlamento

    (Processo T‑172/20)

    «Direito institucional — Regulamentação referente às Despesas e Subsídios dos Deputados ao Parlamento — Subsídio de assistência parlamentar — Recuperação dos montantes indevidamente pagos — Ónus da prova — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Erro de direito — Erro de apreciação — Proporcionalidade»

    1. 

    Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão do Parlamento que ordena a devolução de um montante indevidamente pago a título de assistência parlamentar

    (Artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE)

    (cf. n.os 21, 29‑33)

    2. 

    Parlamento Europeu — Regulamentação referente às Despesas e Subsídios dos Deputados — Subsídio de assistência parlamentar — Fiscalização relativa à utilização das despesas de assistência parlamentar — Ónus da prova

    (Decisão da Mesa do Parlamento Europeu que define as medidas de aplicação do Estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu, artigos 33.°, n.os 1 e 2, e 68.°)

    (cf. n.os 39‑47, 59, 60, 96)

    3. 

    Parlamento Europeu — Regulamentação referente às Despesas e Subsídios dos Deputados — Recuperação de montantes indevidamente pagos — Obrigação de ouvir o deputado em causa antes da adoção de uma decisão — Inexistência — Obrigação de ouvir terceiros no processo de recuperação dos montantes — Inexistência

    (Decisão da Mesa do Parlamento Europeu que define as medidas de aplicação do Estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu, artigo 68.o, n.o 2)

    (cf. n.os 66‑68, 71)

    4. 

    Parlamento Europeu — Regulamentação referente às Despesas e Subsídios dos Deputados — Recuperação de montantes indevidamente pagos — Montante a recuperar — Inexistência de margem de apreciação por parte do Parlamento — Invocação pelo deputado em causa de uma violação do princípio da proporcionalidade — Rejeição

    (Decisão da Mesa do Parlamento Europeu que define as medidas de aplicação do Estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu, artigo 68.o, n.o 1)

    (cf. n.os 76, 77)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da decisão do Secretário‑Geral do Parlamento de 17 de dezembro de 2019, relativa à recuperação do montante de 60499,38 euros indevidamente pago ao recorrente por assistência parlamentar, e da nota de débito correspondente de 22 de janeiro de 2020.

    Dispositivo

    1)

    A decisão do Secretário‑Geral do Parlamento Europeu de 17 de dezembro de 2019, relativa à recuperação do montante de 60499,38 euros indevidamente pago a Robert Rochefort por assistência parlamentar, e a nota de débito correspondente de 22 de janeiro de 2020 são anuladas na parte respeitante aos montantes pagos pelo mês de abril de 2010, pelos dias não correspondentes às missões aceites pelo Secretário‑Geral do Parlamento, e pelo período compreendido entre 29 e 31 de março de 2011.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    R. Rochefort e o Parlamento suportarão cada um as suas próprias despesas.

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