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Document 62020TJ0155
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 8 de setembro de 2021.
IZ contra Parlamento Europeu.
Função pública — Agentes temporários — Grupo político — Despedimento — Erro manifesto de apreciação — Desvio de poder — Direito de audiência — Igualdade de tratamento — Dever de assistência — Princípio da boa administração — Responsabilidade.
Processo T-155/20.
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 8 de setembro de 2021.
IZ contra Parlamento Europeu.
Função pública — Agentes temporários — Grupo político — Despedimento — Erro manifesto de apreciação — Desvio de poder — Direito de audiência — Igualdade de tratamento — Dever de assistência — Princípio da boa administração — Responsabilidade.
Processo T-155/20.
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2021:550
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 8 de setembro de 2021 — IZ/Parlamento
(Processo T‑155/20)
«Função pública — Agentes temporários — Grupo político — Despedimento — Erro manifesto de apreciação — Desvio de poder — Direito de audiência — Igualdade de tratamento — Dever de assistência — Princípio da boa administração — Responsabilidade»
1. |
Funcionários — Agentes temporários — Agentes temporários abrangidos pelo artigo 2.o, alínea c), do Regime Aplicável aos outros Agentes — Agente temporário afetado a um grupo político do Parlamento — Dissolução do grupo político — Consequência — Resolução de contrato — Obrigação do Parlamento de reafetar o interessado a um novo grupo — Inexistência [Regime Aplicável aos outros Agentes, artigo 2.o, alínea c); Regimento do Parlamento Europeu, artigos 33.° e 34.°, n.o 3] (cf. n.os 17‑24, 116, 117) |
2. |
Processo jurisdicional — Medidas de organização do processo — Pedido de apresentação de documentos — Poder de apreciação do juiz da União — Obrigações do demandante [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 88.°, n.o 2, e 89.°, n.o 3, alínea d)] (cf. n.os 47‑49, 127) |
3. |
Funcionários — Agentes temporários — Agentes temporários abrangidos pelo artigo 2.o, alínea c), do Regime Aplicável aos outros Agentes — Compromisso com um grupo político do Parlamento — Poder discricionário do referido grupo — Rejeição de candidatura — Obrigação do Secretário‑Geral do Parlamento de ouvir o interessado — Inexistência [Regime Aplicável aos outros Agentes, artigo 2.o, alínea c)] (cf. n.os 100‑103, 117) |
4. |
Funcionários — Agentes temporários — Agentes temporários abrangidos pelo artigo 2.o, alínea c), do Regime Aplicável aos outros Agentes — Agente temporário afetado a um grupo político do Parlamento — Quebra da relação de confiança — Possibilidade de despedimento [Regime Aplicável aos outros Agentes, artigo 2.o, alínea c)] (cf. n.o 122) |
5. |
Recursos de funcionários — Fundamento relativo a uma violação do princípio da igualdade de tratamento — Inversão do ónus da prova — Requisitos (Estatuto dos Funcionários, artigo 1.o‑D, n.o 1; Regime Aplicável aos outros Agentes, artigo 10.o, n.os 1 e 5) (cf. n.os 123, 124) |
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE, destinado, por um lado, à anulação da Decisão do Parlamento de 4 de julho de 2019 de pôr termo ao contrato de agente temporário da recorrente e, por outro, à indemnização dos danos não patrimoniais que a recorrente alegadamente sofreu em resultado dessa decisão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
IZ é condenada nas despesas. |