Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62020TJ0065

    Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 14 de julho de 2021.
    Kneissl Holding GmbH contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
    Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia KNEISSL — Declaração parcial de extinção — Falta de utilização séria da marca — Extensão da utilização — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Regra 22, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 2868/95 [atual artigo 10.°, n.° 3, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625] — Abuso de direito.
    Processo T-65/20.

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2021:462

     Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 14 de julho de 2021 — Kneissl Holding/EUIPO — LS 9 (KNEISSL)

    (Processo T‑65/20)

    «Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia KNEISSL — Declaração parcial de extinção — Falta de utilização séria da marca — Extensão da utilização — Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Regra 22, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625] — Abuso de direito»

    1. 

    Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de caducidade — Falta de uso sério de uma marca — Prova da utilização — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 51.o, n.o 1, alínea a)]

    (cf. n.os 26‑34, 48, 49)

    2. 

    Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de caducidade — Falta de uso sério de uma marca — Marca nominativa KNEISSL

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 51.o, n.o 1, alínea a)]

    (cf. n.os 43‑45, 52‑54, 61, 62, 65‑67)

    3. 

    Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Pedido de extinção — Admissibilidade — Requisitos — Interesse em agir

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 56.o, n.o 1, alínea a)]

    (cf. n.o 76)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de novembro de 2019 (processo R 2265/2018‑2), relativa a um processo de extinção entre a LS 9 e a Kneissl Holding.

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Kneissl Holding GmbH é condenada nas despesas.

    Top