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Document 62020TJ0065
Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 14 de julho de 2021.
Kneissl Holding GmbH contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia KNEISSL — Declaração parcial de extinção — Falta de utilização séria da marca — Extensão da utilização — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Regra 22, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 2868/95 [atual artigo 10.°, n.° 3, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625] — Abuso de direito.
Processo T-65/20.
Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 14 de julho de 2021.
Kneissl Holding GmbH contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia KNEISSL — Declaração parcial de extinção — Falta de utilização séria da marca — Extensão da utilização — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Regra 22, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 2868/95 [atual artigo 10.°, n.° 3, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625] — Abuso de direito.
Processo T-65/20.
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2021:462
Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 14 de julho de 2021 — Kneissl Holding/EUIPO — LS 9 (KNEISSL)
(Processo T‑65/20)
«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia KNEISSL — Declaração parcial de extinção — Falta de utilização séria da marca — Extensão da utilização — Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Regra 22, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625] — Abuso de direito»
1. |
Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de caducidade — Falta de uso sério de uma marca — Prova da utilização — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 51.o, n.o 1, alínea a)] (cf. n.os 26‑34, 48, 49) |
2. |
Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de caducidade — Falta de uso sério de uma marca — Marca nominativa KNEISSL [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 51.o, n.o 1, alínea a)] (cf. n.os 43‑45, 52‑54, 61, 62, 65‑67) |
3. |
Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Pedido de extinção — Admissibilidade — Requisitos — Interesse em agir [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 56.o, n.o 1, alínea a)] (cf. n.o 76) |
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de novembro de 2019 (processo R 2265/2018‑2), relativa a um processo de extinção entre a LS 9 e a Kneissl Holding.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Kneissl Holding GmbH é condenada nas despesas. |