Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62020CO0088

    Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 20 de maio de 2021.
    Processo penal contra ENR Grenelle Habitat SARL e o.
    Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Direitos fundamentais — Princípio ne bis in idem — Cúmulo de sanções administrativas e penais por factos idênticos — Venda por telefone — Prática comercial enganosa — Fundamentação insuficiente do reenvio prejudicial — Inadmissibilidade manifesta.
    Processo C-88/20.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2021:407

      Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 20 de maio de 2021 — ENR Grenelle Habitat e o.

    (Processo C‑88/20) ( 1 )

    «Reenvio prejudicial — Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Direitos fundamentais — Princípio ne bis in idem — Cúmulo de sanções administrativas e penais por factos idênticos — Venda por telefone — Prática comercial enganosa — Fundamentação insuficiente do reenvio prejudicial — Inadmissibilidade manifesta»

    Questões prejudiciais — Admissibilidade — Questões submetidas sem precisões suficientes relativamente ao contexto factual e regulamentar e relativamente às razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais — Questões submetidas num contexto que exclui uma resposta útil — Inadmissibilidade manifesta

    (Artigo 267.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 53.°, n.o 2, e 94.°)

    (cf. n.os 28‑37, 39 e disp.)

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal correctionnel de Bordeaux (França), por Decisão de 12 de dezembro de 2019, é manifestamente inadmissível.


    ( 1 ) JO C 161, de 11.5.2020.

    Top