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Dokument 62020CO0054

Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 21 de dezembro de 2023.
Stefano Missir Mamachi di Lusignano e Maria Letizia Missir Mamachi di Lusignano contra Comissão Europeia.
Fixação das despesas.
Processo C-54/20 P-DEP.

Samling af Afgørelser – Retten – afsnittet "Oplysninger om ikke-offentliggjorte afgørelser"

ECLI-indikator: ECLI:EU:C:2023:1032

 Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 21 de dezembro de 2023 –
Missir Mamachi di Lusignano/Comissão

(Processo C‑54/20 P‑DEP)

«Fixação das despesas»

1. 

Processo judicial – Despesas – Fixação – Órgão jurisdicional competente em caso de recurso

(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 133.° e 170.°)

(cf. n.os 21, 22)

2. 

Processo judicial – Despesas – Fixação – Despesas recuperáveis – Despesas indispensáveis efetuadas pelas partes – Conceito – Honorários pagos por uma parte ao seu advogado – Inclusão – Elementos a tomar em consideração para efeitos da fixação

[Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 144.o, alínea b)]

(cf. n.os 28‑30)

3. 

Processo judicial – Despesas – Fixação – Despesas recuperáveis – Elementos a ter em consideração – Despesas indispensáveis relativas ao procedimento de fixação – Inclusão

[Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 144.o, alínea b)]

(cf. n.o 31)

4. 

Processo judicial – Despesas – Fixação – Despesas recuperáveis – Intervenção de vários advogados – Não incidência – Apreciação que tem principalmente em conta o número total de horas de trabalho objetivamente indispensáveis para efeitos do processo – Critérios

[Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 144.o, alínea b)]

(cf. n.os 38‑40, 45)

5. 

Processo judicial – Despesas – Fixação – Despesas recuperáveis – Despesas indispensáveis efetuadas para efeitos do processo – Honorários de advogado relativos a um período posterior à fase oral no Tribunal de Justiça – Exclusão

[Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 144.o, alínea b)]

(cf. n.o 42)

Dispositivo

1) 

O processo C‑54/20 P‑DEP é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia, na medida em que diz respeito à fixação das despesas efetuadas por Stefano Missir Mamachi di Lusignano e Maria Letizia Missir Mamachi di Lusignano no âmbito do processo T‑502/16.

2) 

O montante total das despesas que a Comissão Europeia deve reembolsar a Stefano Missir Mamachi di Lusignano e a Maria Letizia Missir Mamachi di Lusignano no âmbito do processo C‑54/20 P é fixado em 18000 euros, aos quais acrescem juros de mora a contar da data da notificação do presente despacho até à data do pagamento do montante total devido, a uma taxa igual à aplicada pelo Banco Central Europeu às suas operações principais de refinanciamento em vigor no primeiro dia de calendário do mês em que o pagamento é devido, acrescida de três pontos e meio percentuais.

Op