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Document 62019TO0840

    Despacho do Tribunal Geral (Décima Secção) de 15 de julho de 2020.
    Koopman International BV contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
    Recurso de anulação — Desenho ou modelo comunitário — Processo de declaração de nulidade — Desenho ou modelo comunitário registado que representa instalações para a distribuição de fluidos — Suspensão do processo na Câmara de Recurso — Ato insuscetível de recurso — Ato preparatório — Inadmissibilidade.
    Processo T-840/19.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2020:342

     Despacho do Tribunal Geral (Décima Secção) de 15 de julho de 2020 — Koopman International/EUIPO — Tinnus Enterprises e Mystic Products (Instalações para a distribuição de fluidos)

    (Processo T‑840/19)

    «Recurso de anulação — Desenho ou modelo comunitário — Processo de declaração de nulidade — Desenho ou modelo comunitário registado que representa instalações para a distribuição de fluidos — Suspensão do processo na Câmara de Recurso — Ato insuscetível de recurso — Ato preparatório — Inadmissibilidade»

    1. 

    Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Atos preparatórios — Exclusão

    (Artigo 263.o TFUE)

    (cf. n.os 20‑22, 27)

    2. 

    Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Atos preparatórios — Decisão da Câmara de Recurso do Instituto de suspender o processo enquanto se aguarda uma decisão definitiva do Tribunal Geral no processo suscetível de influenciar a instância em curso — Exclusão

    (Artigo 263.o TFUE; Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, artigo 61.o, n.o 1)

    (cf. n.os 25, 26, 28)

    Objeto

    Recurso da decisão provisória da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de setembro de 2019 (processo R 1006/2018 3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre, por um lado, a Mystic Products Import & Export e a Koopman International e, por outro, a Tinnus Enterprises.

    Dispositivo

    1) 

    O recurso é julgado inadmissível.

    2) 

    A Koopman International BV é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas apresentadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Tinnus Enterprises LLC.

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