Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62019TJ0824

    Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 13 de janeiro de 2021.
    RY contra Comissão Europeia.
    Função pública — Agentes temporários — Rescisão de contrato de duração indeterminada em aplicação do artigo 47.°, alínea c), subalínea i), do RAA — Execução de um acórdão do Tribunal Geral — Artigo 266.° TFUE — Direito de audiência — Nova decisão de rescisão.
    Processo T-824/19.

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2021:6

     Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 13 de janeiro de 2021 — RY/Comissão

    (Processo T‑824/19)

    «Função pública — Agentes temporários — Rescisão de contrato de duração indeterminada em aplicação do artigo 47.o, alínea c), subalínea i), do RAA — Execução de um acórdão do Tribunal Geral — Artigo 266.o TFUE — Direito de audiência — Nova decisão de rescisão»

    1. 

    Recurso de funcionários — Acórdão de anulação — Efeitos — Obrigação de adotar medidas de execução — Alcance

    (Artigo 266.o TFUE)

    (cf. n.os 26‑28)

    2. 

    Funcionários — Agentes temporários — Princípios — Direitos de defesa — Alcance — Obrigação de ouvir o interessado antes de ser tomada a decisão de despedimento por motivos relativos à relação de confiança recíproca — Alcance

    [Regime aplicável aos outros agentes, artigo 2.o, alínea c)]

    (cf. n.os 29, 37‑39, 41‑43)

    Objeto

    Pedido, baseado no artigo 270.o TFUE, de anulação da decisão da Comissão de 10 de abril de 2019 que rescinde o contrato de duração indeterminada do recorrente.

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    RY é condenado nas despesas.

    Top