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Document 62019TJ0824
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 13 de janeiro de 2021.
RY contra Comissão Europeia.
Função pública — Agentes temporários — Rescisão de contrato de duração indeterminada em aplicação do artigo 47.°, alínea c), subalínea i), do RAA — Execução de um acórdão do Tribunal Geral — Artigo 266.° TFUE — Direito de audiência — Nova decisão de rescisão.
Processo T-824/19.
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 13 de janeiro de 2021.
RY contra Comissão Europeia.
Função pública — Agentes temporários — Rescisão de contrato de duração indeterminada em aplicação do artigo 47.°, alínea c), subalínea i), do RAA — Execução de um acórdão do Tribunal Geral — Artigo 266.° TFUE — Direito de audiência — Nova decisão de rescisão.
Processo T-824/19.
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2021:6
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 13 de janeiro de 2021 — RY/Comissão
(Processo T‑824/19)
«Função pública — Agentes temporários — Rescisão de contrato de duração indeterminada em aplicação do artigo 47.o, alínea c), subalínea i), do RAA — Execução de um acórdão do Tribunal Geral — Artigo 266.o TFUE — Direito de audiência — Nova decisão de rescisão»
1. |
Recurso de funcionários — Acórdão de anulação — Efeitos — Obrigação de adotar medidas de execução — Alcance (Artigo 266.o TFUE) (cf. n.os 26‑28) |
2. |
Funcionários — Agentes temporários — Princípios — Direitos de defesa — Alcance — Obrigação de ouvir o interessado antes de ser tomada a decisão de despedimento por motivos relativos à relação de confiança recíproca — Alcance [Regime aplicável aos outros agentes, artigo 2.o, alínea c)] (cf. n.os 29, 37‑39, 41‑43) |
Objeto
Pedido, baseado no artigo 270.o TFUE, de anulação da decisão da Comissão de 10 de abril de 2019 que rescinde o contrato de duração indeterminada do recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
RY é condenado nas despesas. |