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Document 62019TJ0790
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 20 de outubro de 2021.
Novolipetsk Steel PAO contra Comissão Europeia.
Medidas que a União pode adotar em relação ao efeito combinado de medidas antidumping ou antissubvenções e de medidas de salvaguarda – Importação de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio e de produtos planos laminados a quente, de ferro, de aço não ligado ou de outras ligas de aço – Alteração dos regulamentos que instituem medidas antidumping ou antissubvenções sobre produtos objeto de medidas de salvaguarda – Princípio da não discriminação – Erro manifesto de apreciação.
Processo T-790/19.
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 20 de outubro de 2021.
Novolipetsk Steel PAO contra Comissão Europeia.
Medidas que a União pode adotar em relação ao efeito combinado de medidas antidumping ou antissubvenções e de medidas de salvaguarda – Importação de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio e de produtos planos laminados a quente, de ferro, de aço não ligado ou de outras ligas de aço – Alteração dos regulamentos que instituem medidas antidumping ou antissubvenções sobre produtos objeto de medidas de salvaguarda – Princípio da não discriminação – Erro manifesto de apreciação.
Processo T-790/19.
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2021:706
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 20 de outubro de 2021 – Novolipetsk Steel/Comissão
(Processo T‑790/19)
«Medidas que a União pode adotar em relação ao efeito combinado de medidas antidumping ou antissubvenções e de medidas de salvaguarda – Importação de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio e de produtos planos laminados a quente, de ferro, de aço não ligado ou de outras ligas de aço – Alteração dos regulamentos que instituem medidas antidumping ou antissubvenções sobre produtos objeto de medidas de salvaguarda – Princípio da não discriminação – Erro manifesto de apreciação»
1. |
Recurso de anulação – Admissibilidade – Não provimento de um recurso sem decisão sobre a admissibilidade – Poder de apreciação do juiz da União (Artigo 263.o TFUE) (cf. n.o 30) |
2. |
Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Instituição de direitos antidumping – Conjugação com medidas pautais de salvaguarda – Modificação dos direitos antidumping em função do esgotamento dos contingentes pautais previstos no quadro das medidas de salvaguarda – Violação do princípio da igualdade de tratamento – Inexistência (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 21.o; Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho 2015/477 e 2016/1036, artigo 9.o, n.o 5; Regulamento 2019/1382 da Comissão) (cf. n.os 46‑54) |
3. |
Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Instituição de direitos antidumping – Conjugação com medidas pautais de salvaguarda – Conjugação que provoca efeitos mais importantes que o previsto à luz da política de defesa comercial da União – Fiscalização jurisdicional – Erro manifesto de apreciação – Ónus da prova (Regulamento 2015/477 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 1, n.o 1, primeiro parágrafo; Regulamento 2019/1382 da Comissão) (cf. n.os 68‑78, 86) |
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) 2019/1382 da Comissão, de 2 de setembro de 2019, que altera determinados regulamentos que instituem medidas antidumping ou antissubvenções sobre determinados produtos de aço sujeitos a medidas de salvaguarda (JO 2019, L 227, p. 1), na parte em que diz respeito à recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Novolipetsk Steel PAO é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |