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Document 62019TJ0578
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 10 de fevereiro de 2021.
Sophia Group contra Parlamento Europeu.
Contratos públicos de serviços – Processo de concurso – Prestação de serviços de assistência para os edifícios – Rejeição da proposta de um proponente – Adjudicação do contrato a outro proponente – Critérios de seleção – Critérios de adjudicação – Proposta economicamente mais vantajosa – Utilização de marcas e certificações na formulação de critérios de adjudicação – Dever de fundamentação.
Processo T-578/19.
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 10 de fevereiro de 2021.
Sophia Group contra Parlamento Europeu.
Contratos públicos de serviços – Processo de concurso – Prestação de serviços de assistência para os edifícios – Rejeição da proposta de um proponente – Adjudicação do contrato a outro proponente – Critérios de seleção – Critérios de adjudicação – Proposta economicamente mais vantajosa – Utilização de marcas e certificações na formulação de critérios de adjudicação – Dever de fundamentação.
Processo T-578/19.
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2021:77
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 10 de fevereiro de 2021 – Sophia Group/Parlamento
(Processo T‑578/19)
«Contratos públicos de serviços – Processo de concurso – Prestação de serviços de assistência para os edifícios – Rejeição da proposta de um proponente – Adjudicação do contrato a outro proponente – Critérios de seleção – Critérios de adjudicação – Proposta economicamente mais vantajosa – Utilização de marcas e certificações na formulação de critérios de adjudicação – Dever de fundamentação»
1. |
Contratos públicos da União Europeia – Processo de concurso – Adjudicação dos contratos – Oferta economicamente mais vantajosa – Critérios de seleção – Capacidade de os candidatos prestarem os serviços especificados – Critérios de adjudicação – Serviços de assistência para os edifícios – Critérios ligados à organização do pessoal e à apreciação da capacidade técnica e profissional dos proponentes para executar o contrato em causa – Critérios normalmente utilizados para a seleção dos proponentes – Aplicação à adjudicação do contrato – Inadmissibilidade – Requisitos (Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 160.° e 167.°, anexo I) (cf. n.os 51‑57, 145) |
2. |
Contratos públicos da União Europeia – Celebração de um contrato mediante concurso – Poder de apreciação das instituições – Fiscalização jurisdicional – Limites (Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.o 58) |
3. |
Contratos públicos da União Europeia – Processo de concurso – Adjudicação dos contratos – Oferta economicamente mais vantajosa – Critérios de adjudicação – Escolha por parte da entidade adjudicante – Imprecisão dos critérios de adjudicação – Inexistência – Critérios baseados em considerações sociais – Admissibilidade – Utilização de marcas e certificações – Admissibilidade – Falta de enumeração dos critérios subjacentes às marcas especificadas e falta de autorização de fazer prova por qualquer meio de que um produto respeita os referidos critérios – Inadmissibilidade (Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 160.° e 167.°, anexo I) (cf. n.os 87‑93) |
4. |
Atos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão de não selecionar a proposta, tomada no contexto do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços – Apreciação à luz dos elementos de informação à disposição do recorrente no momento da interposição do recurso – Informações disponibilizadas ao recorrente que não demonstram claramente os motivos da rejeição da proposta e que não esclarecem suficientemente as características e vantagens da proposta selecionada – Obrigação de comunicar, na sequência de um pedido escrito, as características e as vantagens relativas da proposta selecionada e o nome do adjudicatário – Obrigação do poder adjudicante de fornecer uma análise comparativa minuciosa da proposta selecionada e da proposta do proponente excluído – Inexistência – Fundamentação suficiente [Artigo 256.o TFUE, Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 170.o, n.os 2 e 3, alínea a), e anexo I] (cf. n.os 162‑171, 174‑177) |
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da decisão do Parlamento, de 30 de julho de 2019, de adjudicar o lote n.o 1 do contrato que tem por objeto «prestações de serviços de Buildings HelpDesk» (concurso público 06A 0010/2019/M011) a outro proponente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Sophia Group é condenado nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |