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Document 62019TJ0265

    Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 30 de junho de 2021.
    República Italiana contra Comissão Europeia.
    FEAGA e FEADER — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela Itália — Apuramento das contas — Apuramento da conformidade — Correções financeiras — Regulamento (UE) n.° 1306/2013 — Risco de prejuízo financeiro — Regulamento (CE) n.° 1290/2005 — Regulamento (CE) n.° 885/2006 — Primeiro auto administrativo ou judicial — Existência de uma irregularidade.
    Processo T-265/19.

    Court reports – general

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2021:392

     Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 30 de junho de 2021 — Itália/Comissão

    (Processo T‑265/19)

    «FEAGA e FEADER — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela Itália — Apuramento das contas — Apuramento da conformidade — Correções financeiras — Regulamento (UE) n.o 1306/2013 — Risco de prejuízo financeiro — Regulamento (CE) n.o 1290/2005 — Regulamento (CE) n.o 885/2006 — Primeiro auto administrativo ou judicial — Existência de uma irregularidade»

    1. 

    Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA, pelo FEAGA e pelo Feader — Apuramento das contas — Generalidades — Recusa de assunção de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Avaliação das perdas sofridas pelo Fundo — Obrigação que incumbe à Comissão de demonstrar a existência de um prejuízo efetivo sofrido pelo Fundo — Inexistência

    (Regulamento n.o 1290/2005 do Conselho, artigo 31.o, n.o 2; Regulamento n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 52.o, n.o 2)

    (cf. n.o 44)

    2. 

    Agricultura — Financiamento pelo Feader — Princípios — Recusa de assunção de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Correção financeira — Requisitos — Existência de uma carência significativa que expõe o Feader a um risco efetivo de perda

    (Regulamento n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 74.o, n.o 1)

    (cf. n.os 47, 100)

    3. 

    Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA, pelo FEAGA e pelo Feader — Apuramento das contas — Primeiro auto administrativo ou judicial — Conceito — Elaboração com base numa irregularidade potencial — Exclusão

    (Regulamento n.o 1290/2005 do Conselho, artigo 35.o)

    (cf. n.os 96‑99, 101)

    Objeto

    Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2019/265 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2019, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2019, L 44, p. 14), na medida em que respeita a determinadas despesas efetuadas pela República Italiana.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão de Execução (UE) 2019/265 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2019, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), é anulada na medida em que exclui do financiamento da União determinadas despesas efetuadas pela República Italiana, no montante de 305122,74 euros.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    A República Italiana e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.

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