This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019TJ0164
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 14 de julho de 2021.
AQ contra Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça.
Função pública — Agentes temporários — Licença por doença — Rescisão do contrato sem pré‑aviso — Artigo 16.° do ROA — Artigo 48.°, alínea b), do ROA — Dever de solicitude — Artigo 34.° da Carta dos Direitos Fundamentais — Responsabilidade — Danos patrimoniais — Danos morais — Nexo de causalidade.
Processo T-164/19.
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 14 de julho de 2021.
AQ contra Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça.
Função pública — Agentes temporários — Licença por doença — Rescisão do contrato sem pré‑aviso — Artigo 16.° do ROA — Artigo 48.°, alínea b), do ROA — Dever de solicitude — Artigo 34.° da Carta dos Direitos Fundamentais — Responsabilidade — Danos patrimoniais — Danos morais — Nexo de causalidade.
Processo T-164/19.
Court reports – general
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2021:456
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 14 de julho de 2021 — AQ/eu‑LISA
(Processo T‑164/19)
«Função pública — Agentes temporários — Licença por doença — Rescisão do contrato sem pré‑aviso — Artigo 16.o do ROA — Artigo 48.o, alínea b), do ROA — Dever de solicitude — Artigo 34.o da Carta dos Direitos Fundamentais — Responsabilidade — Danos patrimoniais — Danos morais — Nexo de causalidade»
1. |
Recursos de funcionários — Recurso interposto da decisão de indeferimento da reclamação — Admissibilidade — Obrigação de se pronunciar sobre os pedidos dirigidos contra a decisão de indeferimento da reclamação — Pedidos desprovidos de conteúdo autónomo ou decisão puramente confirmativa — Inexistência (Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°) (cf. n.os 35, 36) |
2. |
Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Requisitos — Fundamento baseado em elementos revelados no decurso da instância — Inexistência — Ampliação de um fundamento existente — Inexistência de ampliação — Inadmissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 84.o, n.o 1) (cf. n.os 58‑60, 63, 64, 71) |
3. |
Funcionários — Agentes temporários — Rescisão de um contrato por tempo determinado no termo de uma licença por doença — Requisitos — Ultrapassagem do prazo fixado para a licença por doença remunerada — Cálculo da duração dos serviços cumpridos pelo agente — Tomada em conta dos serviços cumpridos sob o regime de meio tempo médico [Regime Aplicável aos Outros Agentes, artigos 16.°, segundo e terceiro parágrafo, e 48.°, alínea b)] (cf. n.os 73, 74) |
4. |
Funcionários — Agentes temporários — Rescisão de um contrato por tempo determinado no termo de uma licença por doença — Requisitos — Ultrapassagem do prazo fixado para a licença por doença remunerada — Diligência de instrução — Poder de apreciação da administração — Alcance [Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 34.o, n.o 1; Regime aplicável aos outros agentes, artigos 16.°, segundo e terceiro parágrafo, e 48.°, alínea b)] (cf. n.os 82‑90) |
5. |
Funcionários — Responsabilidade extracontratual das instituições — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Ónus da prova (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 97‑100) |
6. |
Funcionários — Responsabilidade extracontratual das instituições — Requisitos — Ilegalidade — Conceito — Rescisão de um contrato por tempo determinado no termo da licença por doença sem verificação oficiosa do estado de saúde do agente em questão — Violação do dever de solicitude — Inexistência — Exclusão (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto dos Funcionários, artigos 9.°, n.o 1, e 59.°, n.o 4; Regime aplicável aos outros agentes, artigos 16.°, primeiro parágrafo, e 33.°, n.o 2; Regulamentação relativa à cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional, artigos 1.°, 15.° e 16.°) (cf. n.os 106‑116) |
7. |
Funcionários — Organização dos serviços — Afetação do pessoal — Poder de apreciação da administração — Limites — Interesse do serviço — Respeito da equivalência dos postos de trabalho (Estatuto dos Funcionários, artigo 7.o, n.o 1) (cf. n.o 125) |
8. |
Recursos de funcionários — Ação de indemnização — Anulação do ato ilegal impugnado — Reparação adequada do prejuízo moral — Limites (Estatuto dos Funcionários, artigo 91.o) (cf. n.o 130) |
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão da eu‑LISA, de 8 de maio de 2018, de rescisão do contrato de agente temporário da recorrente e, por outro, à reparação dos danos sofridos por esta última em consequência desta decisão.
Dispositivo
1) |
É anulada a Decisão de 8 de maio de 2018, pela qual o Diretor Executivo da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu‑LISA) rescindiu o contrato de trabalho de AQ na qualidade de agente temporário. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
AQ e a eu‑LISA suportarão cada uma as suas próprias despesas. |
4) |
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas. |