This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019TJ0127
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 8 de dezembro de 2021.
Dyson Ltd e o. contra Comissão Europeia.
Responsabilidade extracontratual — Energia — Diretiva 2010/30/UE — Indicação do consumo de energia, por meio de rotulagem e de outras indicações uniformes relativas aos produtos — Regulamento Delegado (UE) n.° 665/2013 — Rotulagem energética dos aspiradores — Eficiência energética — Método de medição — Anulação pelo Tribunal Geral — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que tenha por objeto conferir direitos aos particulares.
Processo T-127/19.
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 8 de dezembro de 2021.
Dyson Ltd e o. contra Comissão Europeia.
Responsabilidade extracontratual — Energia — Diretiva 2010/30/UE — Indicação do consumo de energia, por meio de rotulagem e de outras indicações uniformes relativas aos produtos — Regulamento Delegado (UE) n.° 665/2013 — Rotulagem energética dos aspiradores — Eficiência energética — Método de medição — Anulação pelo Tribunal Geral — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que tenha por objeto conferir direitos aos particulares.
Processo T-127/19.
Court reports – general
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2021:870
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 8 de dezembro de 2021 — Dyson e o./Comissão
(Processo T‑127/19) ( 1 )
«Responsabilidade extracontratual — Energia — Diretiva 2010/30/UE — Indicação do consumo de energia, por meio de rotulagem e de outras indicações uniformes relativas aos produtos — Regulamento Delegado (UE) n.o 665/2013 — Rotulagem energética dos aspiradores — Eficiência energética — Método de medição — Anulação pelo Tribunal Geral — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que tenha por objeto conferir direitos aos particulares»
1. |
Responsabilidade extracontratual — Pressupostos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Falta de um dos pressupostos — Improcedência total da ação de indemnização (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.o 14) |
2. |
Responsabilidade extracontratual — Pressupostos — Ilegalidade — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares — Margem de apreciação da instituição da União reduzida ou inexistente quando da adoção do ato — Necessidade de consideração de elementos contextuais (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 15‑22) |
3. |
Responsabilidade extracontratual — Pressupostos — Ilegalidade — Violação suficientemente caracterizada do direito da União — Exigência de um desrespeito manifesto e grave pelas instituições dos limites do respetivo poder de apreciação — Adoção pela Comissão de um regulamento delegado que fixa um método de cálculo do desempenho energético de aspiradores com base na utilização de um reservatório vazio — Ato legislativo de base que impõe à Comissão a obrigação de aplicar um método de cálculo baseado na utilização de um reservatório carregado — Existência de dúvidas legítimas quanto a aptidão desse método para responder aos critérios de validade científica e de exatidão das informações fornecidas aos consumidores — Inexistência de violação suficientemente caracterizada (Artigos 290.° e 340.°, segundo parágrafo, TFUE; Regulamento n.o 665/2013 da Comissão; Diretiva 2010/30 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 10.o, n.o 1) (cf. n.os 36‑38, 43‑45, 52, 81, 82, 94‑99) |
4. |
Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Violação suficientemente caracterizada do direito da União — Exigência de um desrespeito manifesto e grave pelas instituições dos limites do respetivo poder de apreciação — Adoção pela Comissão de um regulamento delegado que fixa um método de cálculo do desempenho energético de aspiradores com base na utilização de um reservatório vazio — Método de cálculo aplicável a todos os aspiradores independentemente da tecnologia utilizada — Violação do princípio da igualdade de tratamento — Inexistência [Artigos 290.° e 340.°, segundo parágrafo, TFUE; Regulamento n.o 665/2013 da Comissão; Diretiva 2010/30 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 1.°, 10.°, n.os 1, 2 e 4, alínea b)] (cf. n.os 105‑112) |
5. |
Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Violação suficientemente caracterizada do direito da União — Exigência de um desrespeito manifesto e grave pelas instituições dos limites do respetivo poder de apreciação — Adoção pela Comissão de um regulamento delegado que fixa um método de cálculo do desempenho energético de aspiradores com base na utilização de um reservatório vazio — Violação do princípio da boa administração — Inexistência (Artigos 290.° e 340.°, segundo parágrafo, TFUE; Regulamento n.o 665/2013 da Comissão; Diretiva 2010/30 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 116‑119) |
6. |
Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Violação suficientemente caracterizada do direito da União — Exigência de um desrespeito manifesto e grave pelas instituições dos limites do respetivo poder de apreciação — Adoção pela Comissão de um regulamento delegado que impõe rotulagem energética para os aspiradores — Violação da liberdade empresarial — Violação do direito de propriedade — Inexistência (Artigos 290.° e 340.°, segundo parágrafo, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 16.°, 17.° e 52.°, n.o 1; Diretiva 2010/30 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 123‑132) |
Dispositivo
1) |
A ação é julgada improcedente. |
2) |
A Dyson Ltd e as outras demandantes cujos nomes figuram em anexo são condenadas a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia. |
( 1 ) JO C 139, de 15.4.2019.