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Document 62019TJ0044

    Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 5 de fevereiro de 2020.
    Globalia Corporación Empresarial, SA contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
    Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido da marca figurativa da União Europeia TC Touring Club — Marca nominativa anterior da União Europeia TOURING CLUB ITALIANO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Utilização séria da marca anterior — Artigo 47.°, n.° 2, do Regulamento 2017/1001 — Prova adicional junta pela primeira vez na câmara de recurso — Artigo 95.°, n.° 2, do Regulamento 2017/1001 — Recurso subordinado.
    Processo T-44/19.

    Court reports – general

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2020:31

     Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 5 de fevereiro de 2020 — Globalia Corporación Empresarial/EUIPO — Touring Club Italiano (TC Touring Club)

    (Processo T‑44/19)

    «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido da marca figurativa da União Europeia TC Touring Club — Marca nominativa anterior da União Europeia TOURING CLUB ITALIANO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Utilização séria da marca anterior — Artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001 — Prova adicional junta pela primeira vez na câmara de recurso — Artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001 — Recurso subordinado»

    1. 

    Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez — Exclusão

    (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 188.o; Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.o)

    (cf. n.o 21)

    2. 

    Marca da União Europeia — Processo de recurso — Pessoas com legitimidade para interpor recurso e para ser parte no processo — Pessoas cujas pretensões não são atendidas numa decisão — Decisão que acolhe uma oposição ao registo de uma marca, baseada na existência de risco de confusão com uma marca anterior, sem reconhecer a esta última o caráter distintivo acrescido — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade

    (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.o, n.o 4)

    (cf. n.os 27‑31)

    3. 

    Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso interposto de uma decisão da Divisão de Oposição do Instituto — Exame pela Câmara de Recurso — Alcance — Factos e provas não apresentados em apoio da oposição no prazo fixado para este efeito — Tomada em consideração — Poder de apreciação da Câmara de Recurso — Provas adicionais ou suplementares

    (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 95.o, n.o 2; Regulamento n.o 2868/95 da Comissão, artigo 1.o, regra 50, n.o 1, terceiro parágrafo)

    (cf. n.os 37‑41)

    4. 

    Marca da União Europeia — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Interpretação tendo em conta a ratio legis do artigo 47.o, n.os 2 e 3, do Regulamento 2017/1001

    (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerando 24, artigo 47.o, n.os 2 e 3; Regulamento n.o 2868/95 da Comissão, artigo 1.o, regra 22, n.o 3)

    (cf. n.o 51)

    5. 

    Marca da União Europeia — Observações de terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação — Exigência de elementos de prova concretos e objetivos

    (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), e 47.°, n.os 2 e 3)

    (cf. n.os 52‑57)

    6. 

    Marca da União Europeia — Observações de terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação — Denominação social, nome comercial ou insígnia

    (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), e 47.°, n.os 2 e 3)

    (cf. n.os 63, 64)

    7. 

    Marca da União Europeia — Observações de terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Uso simultâneo de vários sinais

    (Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 18.o, n.o 1, e 47.°, n.os 2 e 3)

    (cf. n.o 72)

    8. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação

    [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 78, 79, 81, 116)

    9. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Marca anterior constituída por uma marca da União Europeia — Recusa de registo perante um motivo relativo de recusa mesmo limitado a uma parte da União

    [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 84)

    10. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação

    [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 90, 91)

    11. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação

    [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 94, 95)

    12. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa TC Touring Club e marca nominativa TOURING CLUB ITALIANO

    [Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 117‑122)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de novembro de 2018 (processo R 448/2018‑4), relativa a um processo de oposição entre a Touring Club Italiano e a Globalia Corporación Empresarial.

    Dispositivo

    1) 

    Nega‑se provimento ao recurso.

    2) 

    Julga‑se inadmissível o recurso subordinado.

    3) 

    A Globalia Corporación Empresarial, SA é condenada nas despesas do recurso principal, incluindo as da Touring Club Italiano no processo na câmara de recurso.

    4) 

    No recurso subordinado, a Touring Club Italiano suportará as suas próprias despesas, as da Globalia Corporación Empresarial e as do EUIPO.

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