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Document 62019CO0936

    Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 23 de abril de 2020.
    Rubik's Brand Ltd contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Recebimento dos recursos — Artigo 170.°‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido que não demonstra a importância de uma questão para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Não recebimento do recurso.
    Processo C-936/19 P.

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2020:286

     Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 23 de abril de 2020 — Rubik’s Brand/EUIPO

    (Processo C‑936/19 P)

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Recebimento dos recursos — Artigo 170.o‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido que não demonstra a importância de uma questão para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Não recebimento do recurso»

    1. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Ónus da prova

    (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.o‑B)

    (cf. n.o 12)

    2. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Pedido de recebimento de um recurso — Requisitos formais — Alcance

    (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A e 170.°‑B)

    (cf. n.os 13‑15, 22)

    3. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento

    (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A e 170.°‑B)

    (cf. n.os 16, 17, 19‑21)

    4. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão

    (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A e 170.°‑B)

    (cf. n.o 18)

    Dispositivo

    1) 

    O recurso não é recebido.

    2) 

    A Rubik’s Brand Ltd suporta as suas próprias despesas.

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