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Document 62019CO0183

    Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de dezembro de 2019.
    Fruits de Ponent SCCL contra Comissão Europeia.
    Recurso de decisão do Tribunal Geral – Politica agrícola comum (PAC) – Regulamento (UE) n.° 1308/2013 – Mercados das frutas doces – Perturbações sofridas na campanha de 2014 – Medidas de apoio excecionais e temporárias aplicáveis aos produtores – Ação de responsabilidade extracontratual.
    Processo C-183/19 P.

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2019:1039

     Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de dezembro de 2019 – Fruits de Ponent/Comissão

    (Processo C‑183/19 P) ( 1 )

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral – Politica agrícola comum (PAC) – Regulamento (UE) n.o 1308/2013 – Mercados das frutas doces – Perturbações sofridas na campanha de 2014 – Medidas de apoio excecionais e temporárias aplicáveis aos produtores – Ação de responsabilidade extracontratual»

    1. 

    Agricultura – Política agrícola comum – Objetivos – Conciliação – Poder de apreciação das instituições – Alcance

    (Artigo 39.o TFUE)

    (cf. n.os 25, 26)

    2. 

    Agricultura – Organização comum dos mercados – Frutas e produtos hortícolas – Medidas de apoio excecionais e temporárias aplicáveis aos produtores – Informações adequadas sobre o mercado – Constatação dos dados de base – Poder de apreciação da Comissão

    (Regulamento n.o 543/2011 da Comissão)

    (cf. n.os 31, 34)

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Fruits de Ponent SCCL é condenada nas despesas.


    ( 1 ) JO C 148, de 29.4.2019.

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