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Document 62019CO0071
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de setembro de 2019.
João Miguel Barata contra Parlamento Europeu.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Função pública — Funcionários — Processo de certificação de 2015 — Estatuto dos Funcionários — Artigo 45.°‑A — Reclamação — Direitos de defesa — Artigo 90.°, n.° 2.
Processo C-71/19 P.
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de setembro de 2019.
João Miguel Barata contra Parlamento Europeu.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Função pública — Funcionários — Processo de certificação de 2015 — Estatuto dos Funcionários — Artigo 45.°‑A — Reclamação — Direitos de defesa — Artigo 90.°, n.° 2.
Processo C-71/19 P.
Court reports – general
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2019:793
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de setembro de 2019 — Barata/Parlamento
(Processo C‑71/19 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Função pública — Funcionários — Processo de certificação de 2015 — Estatuto dos Funcionários — Artigo 45.o‑A — Reclamação — Direitos de defesa — Artigo 90.o, n.o 2»
1. |
Funcionários — Princípios — Direitos de defesa — Obrigação de ouvir o interessado antes da adoção de um ato lesivo dos seus interesses — Alcance — Decisão de indeferir a reclamação — Exclusão (Estatuto dos Funcionários, artigo 90.o, n.o 2) (cf. n.os 49, 50) |
2. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação pelo Tribunal Geral da necessidade de completar os elementos de informação — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE) (cf. n.o 52) |
3. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Necessidade de uma crítica precisa de um ponto do raciocínio do Tribunal Geral — Inexistência — Inadmissibilidade manifesta [Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 168.°, n.o 1, alínea d), e 169.°, n.o 2] (cf. n.os 55, 56, 65) |
4. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 97, 98) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente. |
2) |
João Miguel Barata suporta as suas próprias despesas. |