This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019CJ0310
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 4 de junho de 2020.
Boudewijn Schokker contra Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA).
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Agentes contratuais — Processo de recrutamento — Classificação no grau — Regime aplicável aos outros agentes — Artigo 86.° — Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) — Disposições Gerais de Execução — Contestação da classificação proposta — Retirada da proposta de emprego — Ação de indemnização — Princípio da boa administração — Dever de solicitude — Falta imputável ao serviço — Responsabilidade extracontratual da União — Dano moral — Indemnização.
Processo C-310/19 P.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 4 de junho de 2020.
Boudewijn Schokker contra Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA).
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Agentes contratuais — Processo de recrutamento — Classificação no grau — Regime aplicável aos outros agentes — Artigo 86.° — Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) — Disposições Gerais de Execução — Contestação da classificação proposta — Retirada da proposta de emprego — Ação de indemnização — Princípio da boa administração — Dever de solicitude — Falta imputável ao serviço — Responsabilidade extracontratual da União — Dano moral — Indemnização.
Processo C-310/19 P.
Court reports – general
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2020:435
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 4 de junho de 2020 — Schokker/AESA
(Processo C‑310/19 P) ( 1 )
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Agentes contratuais — Processo de recrutamento — Classificação no grau — Regime aplicável aos outros agentes — Artigo 86.o — Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) — Disposições Gerais de Execução — Contestação da classificação proposta — Retirada da proposta de emprego — Ação de indemnização — Princípio da boa administração — Dever de solicitude — Falta imputável ao serviço — Responsabilidade extracontratual da União — Dano moral — Indemnização»
1. |
Recursos de funcionários — Ação de indemnização — Origem — Vínculo laboral — Base legal — Aplicação a um candidato a uma vaga de funcionário ou agente (Artigo 270.o TFUE; Estatuto dos Funcionários, artigo 91.o, n.o 1) (cf. n.os 50‑54) |
2. |
Recursos de funcionários — Ação de indemnização — Fundamentos — Violação do dever de solicitude — Obrigação de o juiz da União examinar todas as circunstâncias alegadas pelo requerente para determinar a existência de um prejuízo — Alcance (Estatuto dos Funcionários, artigo 91.o) (cf. n.os 55‑57) |
3. |
Funcionários — Responsabilidade extracontratual das instituições — Requisitos — Ilegalidade — Conceito — Retirada de uma proposta de emprego em violação do dever de solicitude — Inclusão (Estatuto dos Funcionários, artigo 91.o) (cf. n.os 60‑64) |
4. |
Funcionários — Agentes contratuais — Recrutamento — Classificação em grau — Agentes abrangidos pelo artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regime Aplicável aos Outros Agentes — Possibilidade de classificar um agente no grau 15 do grupo de funções IV — Exclusão (Estatuto dos Funcionários, artigo 110.o; Regime Aplicável aos Outros Agentes, artigos 3.°, n.o 1, alínea b), 86.°, n.o 1, alínea i), 141.° e 142.°) (cf. n.os 72, 73) |
5. |
Funcionários — Estatuto — Disposições gerais de execução — Competência das instituições — Limites — Possibilidade de um órgão da União adotar regras derrogatórias do Estatuto enquanto aguarda aprovação das disposições gerais de execução por parte da Comissão — Exclusão (Estatuto dos Funcionários, artigo 110.o) (cf. n.o 75) |
6. |
Funcionários — Responsabilidade extracontratual das instituições — Requisitos — Prejuízo — Falta de resposta a um candidato que alegou a natureza não conforme da proposta de emprego com as disposições do Regime Aplicável aos Outros Agentes — Falta de serviço geradora de danos morais (Artigo 340.o TFUE) (cf. n.os 77, 78, 80‑82, 84, 86) |
Dispositivo
1) |
É anulado o Despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 8 de fevereiro de 2019, Schokker/AESA (T‑817/17, não publicado, EU:T:2019:74). |
2) |
A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) é condenada a pagar a Boudewijn Schokker uma indemnização no montante de 7500 euros. |
3) |
A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) suporta, além das suas próprias despesas relativas tanto ao processo que correu em primeira instância no processo T‑817/17 como ao presente processo de recurso, as despesas efetuadas por Boudewijn Schokker relativas a estes mesmos processos. |
( 1 ) JO C 255, de 29.7.2019.