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Document 62019CJ0142

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de junho de 2020.
    Dovgan GmbH contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Pedido de declaração de nulidade da marca nominativa PLOMBIR — Indeferimento do pedido de declaração de nulidade — Dever de fundamentação — Desvirtuação dos factos e dos elementos de prova.
    Processo C-142/19 P.

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2020:487

     Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de junho de 2020 — Dovgan/EUIPO

    (Processo C‑142/19 P) ( 1 )

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Pedido de declaração de nulidade da marca nominativa PLOMBIR — Indeferimento do pedido de declaração de nulidade — Dever de fundamentação — Desvirtuação dos factos e dos elementos de prova»

    1. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação — Fundamento relativo à desvirtuação dos factos — Necessidade de indicar de forma precisa os elementos desvirtuados e demonstrar os erros de análise que levaram a essa desvirtuação

    (Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo); Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 168.o, n.o 1, alínea d)]

    (cf. n.o 44)

    2. 

    Recurso de decisão do Tribunal — Fundamentos — Fundamentação insuficiente — Utilização pelo Tribunal Geral de uma fundamentação implícita — Admissibilidade — Requisitos

    (Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°, primeiro parágrafo)

    (cf. n.o 63)

    3. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos elementos probatórios regularmente apresentados — Inadmissibilidade exceto em caso de desvirtuação — Obrigação de o Tribunal Geral fundamentar a sua apreciação dos elementos probatórios — Alcance

    (Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)

    (cf. n.o 72)

    4. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento articulado contra parte da fundamentação de um acórdão que não é necessária para fundamentar o dispositivo — Fundamento inoperante

    (cf. n.o 92)

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Dovgan GmbH é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Monolith Frost GmbH.

    3) 

    O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suporta as suas próprias despesas.


    ( 1 ) JO C 263, de 5.8.2019.

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