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Document 62019CJ0116

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de junho de 2020.
Gregor Schneider contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Agentes temporários — Reorganização interna dos serviços do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) — Reafetação — Base jurídica — Artigo 7.° do Estatuto dos Funcionários da União Europeia — Interesse do serviço — Alteração substancial das tarefas — Qualificação — Transferência — Mudança — Desvio de poder — Direito de ser ouvido — Dever de fundamentação — Direito a um processo equitativo — Proteção jurisdicional efetiva — Artigo 47.° Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Processo C-116/19 P.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2020:501

 Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de junho de 2020 — Schneider/EUIPO

(Processo C‑116/19 P) ( 1 )

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Agentes temporários — Reorganização interna dos serviços do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) — Reafetação — Base jurídica — Artigo 7.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia — Interesse do serviço — Alteração substancial das tarefas — Qualificação — Transferência — Mudança — Desvio de poder — Direito de ser ouvido — Dever de fundamentação — Direito a um processo equitativo — Proteção jurisdicional efetiva — Artigo 47.o Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia»

1. 

Recursos de funcionários — Fundamentos — Desvio de poder — Conceito — Decisão conforme ao interesse do serviço — Inexistência de desvio de poder

(cf. n.os 49, 50)

2. 

Funcionários — Organização dos serviços — Afetação do pessoal — Medida de reafetação no interesse do serviço — Direito do interessado de ser ouvido — Inexistência

(Estatuto dos Funcionários, artigo 7.o)

(cf. n.o 61)

3. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Necessidade de uma crítica precisa de um ponto do raciocínio do Tribunal Geral

(Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 169.o, n.o 2)

(cf. n.o 71)

4. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento invocado contra um fundamento desnecessário — Fundamento inoperante — Rejeição

(Artigo 256.o, n.o 1, TFUE)

(cf. n.os 76, 106)

5. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos — Inadmissibilidade

(Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)

(cf. n.o 97)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

Gregor Schneider é condenado nas despesas.


( 1 ) JO C 213, de 24.6.2019.

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