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Document 62018TJ0518

    Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 28 de maio de 2020.
    YG contra Comissão Europeia.
    Função pública — Funcionários — Promoção — Exercício de promoção 2017 — Decisão de não promover o recorrente ao grau AST 9 — Comparação dos méritos — Igualdade de tratamento — Erro manifesto de apreciação — Dever de fundamentação.
    Processo T-518/18.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2020:221

     Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 28 de maio de 2020 — YG/Comissão

    (Processo T‑518/18)

    «Função pública — Funcionários — Promoção — Exercício de promoção 2017 — Decisão de não promover o recorrente ao grau AST 9 — Comparação dos méritos — Igualdade de tratamento — Erro manifesto de apreciação — Dever de fundamentação»

    1. 

    Funcionários — Promoção — Análise comparativa dos méritos — Modalidades — Poder de apreciação da administração — Limites — Respeito do princípio da igualdade de tratamento — Fiscalização jurisdicional — Limites — Erro manifesto de apreciação — Conceito

    (Estatuto dos Funcionários, artigo 45.o)

    (cf. n.os 33, 34, 36, 37, 49, 55)

    2. 

    Funcionários — Promoção — Análise comparativa dos méritos — Poder de apreciação da administração — Alcance — Consideração dos relatórios de notação

    (Estatuto dos Funcionários, artigo 45.o)

    (cf. n.o 35)

    3. 

    Funcionários — Promoção — Reclamação de um candidato não promovido — Decisão de indeferimento — Dever de fundamentação — Alcance — Fundamentação insuficiente — Regularização no decurso do processo contencioso — Requisitos

    (Artigo 296.o TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o; Estatuto dos Funcionários, artigos 25.°, segundo parágrafo, 45.° e 90.°, n.o 2)

    (cf. n.os 41, 58‑61)

    4. 

    Processo judicial — Despesas — Despesas inúteis ou vexatórias — Comportamento de uma instituição que propiciou a interposição do recurso

    (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 135.o, n.o 2)

    (cf. n.os 69, 70)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão de 13 de novembro de 2017 de não promover o recorrente no âmbito do exercício de promoção de 2017.

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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