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Document 62018TJ0359

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 19 de setembro de 2019.
Unifarco SpA contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia TRICOPID — Marca figurativa nacional anterior TRICODIN — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001.
Processo T-359/18.

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 19 de setembro de 2019 — Unifarco/EUIPO — GD Tecnologie Interdisciplinari Farmaceutiche (TRICOPID)

(Processo T‑359/18)

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia TRICOPID — Marca figurativa nacional anterior TRICODIN — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

1. 

Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Poder de injunção — Inexistência

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.o, n.o 6)

(cf. n.o 29)

2. 

Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez — Exclusão

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.o)

(cf. n.o 36)

3. 

Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso — Anulação ou reforma por motivos que se manifestaram depois de a decisão ter sido proferida — Exclusão

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.o, n.o 2)

(cf. n.o 41)

4. 

Marca da União Europeia — Observações de terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 47.o, n.o 2)

(cf. n.os 47‑49, 56, 57)

5. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 64‑66)

6. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público — Produtos cosméticos, de beleza ou de cuidados e higiene corporal

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 70, 74, 76, 77, 80, 83, 85)

7. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa TRICOPID e marca figurativa TRICODIN

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 75, 84, 86‑88, 100, 117, 120, 121, 125‑127)

8. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 8.°, n.o 1, alínea b), e 42.°, n.os 2 e 3]

(cf. n.os 89‑91)

9. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 102‑105, 118, 119)

Objeto

Recurso interposto da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de março de 2018 (processo R 2150/2017‑5), relativa a um processo de oposição entre a GD Tecnologie Interdisciplinari Farmaceutiche e a Unifarco.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Unifarco SpA é condenada nas despesas, incluindo as efetuadas pela GD Tecnologie Interdisciplinari Farmaceutiche Srl na Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

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