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Document 62018TJ0323

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 11 de abril de 2019.
Fomanu AG contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca da União Europeia figurativa que representa uma borboleta — Utilização séria da marca — Caducidade parcial — Artigo 18.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigo 58.°, n.° 1, alínea a), e n.° 2, do Regulamento 2017/1001.
Processo T-323/18.

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 11 de abril de 2019 — Fomanu/EUIPO — Fujifilm Imaging Germany (Representação de uma borboleta)

(Processo T‑323/18)

«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca da União Europeia figurativa que representa uma borboleta — Utilização séria da marca — Caducidade parcial — Artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigo 58.o, n.o 1, alínea a), e n.o 2, do Regulamento 2017/1001»

1. 

Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Requisitos análogos para as alegações formuladas em apoio de um fundamento

[Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 177.o, n.o 1, alínea d)]

(cf. n.o 17)

2. 

Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de caducidade — Inexistência de utilização séria de uma marca — Prova da utilização da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.o 1, e 58.°, n.o 1, alínea a)]

(cf. n.os 23‑28)

3. 

Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de caducidade — Inexistência de utilização séria de uma marca — Marca figurativa que representa uma borboleta

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.o 1, e 58.°, n.o 1, alínea a)]

(cf. n.os 38, 39, 44, 63‑65)

4. 

Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Exame do pedido — Prova da utilização da marca anterior — Utilização parcial — Incidência — Conceito de «parte dos produtos ou serviços» objeto de registo

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.°, n.o 1, e 58.°, n.os 1, alínea a), e 2]

(cf. n.os 47‑50)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de março de 2018 (processo R 2241/2016‑2), relativa a um processo de extinção entre a Fujifilm Imaging Germany e a Fomanu.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Fomanu AG é condenada nas despesas.

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