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Document 62018TJ0217

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 10 de setembro de 2019.
DK contra Serviço Europeu para a Ação Externa.
Função pública — Processo disciplinar — Condenação penal — Sanção de retenção no montante da pensão — Erro manifesto de apreciação — Proporcionalidade — Dever de fundamentação — Circunstâncias atenuantes — Responsabilidade.
Processo T-217/18.

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 10 de setembro de 2019 — DK/SEAE

(Processo T‑217/18)

«Função pública — Processo disciplinar — Condenação penal — Sanção de retenção no montante da pensão — Erro manifesto de apreciação — Proporcionalidade — Dever de fundamentação — Circunstâncias atenuantes — Responsabilidade»

1. 

Funcionários — Regime disciplinar — Sanção — Poder de apreciação da autoridade investida do poder de nomeação — Consideração das circunstâncias agravantes ou atenuantes — Obrigação de ter em conta a reparação do prejuízo causado à União já efetuada a nível nacional — Inexistência — Desvio de poder — Inexistência

(Estatuto dos Funcionários, anexo IX, artigo 10.o)

(cf. n.os 38‑42, 44, 51, 52, 59, 61)

2. 

Funcionários — Regime disciplinar — Sanção — Poder de apreciação da autoridade investida do poder de nomeação — Obrigação de seguir o parecer emitido pelo Conselho de Disciplina — Inexistência

(Estatuto dos Funcionários, anexo IX, artigos 6.° e 8.°)

(cf. n.os 68‑72)

3. 

Funcionários — Regime disciplinar — Sanção — Poder de apreciação da autoridade investida do poder de nomeação — Fiscalização jurisdicional — Limites

(Estatuto dos Funcionários, anexo IX, artigo 9.o, n.o 2)

(cf. n.os 75‑77)

4. 

Funcionários — Regime disciplinar — Sanção — Poder de apreciação da autoridade investida do poder de nomeação — Existência conjunta de um processo disciplinar e de uma ação penal — Obrigação da administração de regular definitivamente a situação do funcionário após a decisão definitiva do tribunal penal — Obrigação de a administração agir num prazo razoável

(Estatuto dos Funcionários, anexo IX, artigo 25.o)

(cf. n.os 85‑88, 90, 91, 95)

5. 

Funcionários — Regime disciplinar — Sanção — Poder de apreciação da autoridade investida do poder de nomeação — Redução de pensão — Base de cálculo para a retenção na pensão — Inclusão das prestações familiares — Requisitos — Garantia de um rendimento mínimo

(Estatuto dos Funcionários, anexo VIII, artigos 6.°, 42.° e 43.°, anexo IX, artigo 9.o, n.o 2)

(cf. n.os 118, 119, 123, 124)

6. 

Funcionários — Decisão que causa prejuízo — Sanção disciplinar — Dever de fundamentação — Alcance

(Artigo 296.o TFUE; Estatuto dos Funcionários, artigo 25.o e anexo IX, artigo 22.o)

(cf. n.os 145‑149, 158)

7. 

Recursos de funcionários — Pedido de indemnização associado a um pedido de anulação — Indeferimento do pedido de anulação que acarreta o indeferimento do pedido de indemnização

(Estatuto dos Funcionários, artigo 91.o)

(cf. n.os 184‑186)

Objeto

Pedido, apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE, destinado, por um lado, à anulação da decisão do SEAE, de 23 de maio de 2017, de aplicar ao recorrente uma sanção disciplinar e, por outro, à reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente devido à violação, pelo SEAE, dos seus direitos de defesa no âmbito do processo penal contra ele instaurado nos tribunais belgas.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

DK é condenado nas despesas.

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