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Document 62018TJ0030

Acórdão do Tribunal Geral (Juiz Singular) de 13 de dezembro de 2018.
Yado s.r.o. contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Desenho ou modelo comunitário — Processo de declaração de nulidade — Desenho ou modelo comunitário n.° 2371591 0001 (Almofada para assentos) — Inadmissibilidade do recurso na Câmara de Recurso — Envio de um documento ao EUIPO através do formulário de contacto — Envio de um documento ao EUIPO por um meio eletrónico e por telecopiador.
Processo T-30/18.

Acórdão do Tribunal Geral (juiz singular) de 13 de dezembro de 2018 — Yado/EUIPO — Dvectis CZ (Almofada para assentos)

(Processo T‑30/18)

«Desenho ou modelo comunitário — Processo de declaração de nulidade — Desenho ou modelo comunitário n.o 2371591 0001 (Almofada para assentos) — Inadmissibilidade do recurso na Câmara de Recurso — Envio de um documento ao EUIPO através do formulário de contacto — Envio de um documento ao EUIPO por um meio eletrónico e por telecopiador»

Desenhos ou modelos comunitários — Processo de recurso — Prazo e forma do recurso — Transmissão de um articulado que expõe os fundamentos do recurso — Transmissão por telecopiadora — Ónus da prova

(Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, artigo 57.o; Regulamento n.o 2245/2002 do Conselho, artigo 65.o, n.o 1)

(cf. n.os 27, 30, 31, 33‑36)

Objeto

Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de novembro de 2017 (processo R 1017/2017‑3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Dvectis CZ e a Yado.

Dispositivo

1) 

A decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 14 de novembro de 2017 (processo R 1017/2017‑3) é anulada.

2) 

O EUIPO suportará as suas próprias despesas bem como as da Yado s.r.o.

3) 

A Dvectis CZ s.r.o. suportará as suas próprias despesas.

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