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Document 62018CO0822

    Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de junho de 2019.
    Aldo Supermarkets contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Marca da União Europeia — Pedido de registo da marca nominativa ALDI — Processo de oposição — Rejeição da oposição — Requisitos de representação da marca anterior — Regra 19 do Regulamento (CE) n.° 2868/95.
    Processo C-822/18 P.

    Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de junho de 2019 — Aldo Supermarkets/EUIPO

    (Processo C‑822/18 P)

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Marca da União Europeia — Pedido de registo da marca nominativa ALDI — Processo de oposição — Rejeição da oposição — Requisitos de representação da marca anterior — Regra 19 do Regulamento (CE) n.o 2868/95»

    1. 

    Marca da União Europeia — Observações de terceiros e oposição — Factos, provas e observações apresentadas em apoio da oposição — Prova da existência, da validade e do alcance da proteção de uma marca anterior registada — Interpretação teleológica — Caráter suficiente de um certificado de registo como prova — Requisitos

    (Regulamento n.o 2868/95 da Comissão, artigo 1.o, regra 19, n.o 2)

    (cf. n.o 5)

    2. 

    Processo judicial — Fundamentação dos acórdãos — Alcance

    (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 81.o)

    (cf. n.o 5)

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso por ser, em parte, manifestamente inoperante e, em parte, manifestamente improcedente.

    2) 

    A Aldo Supermarkets suportará as suas próprias despesas.

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