Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62018CO0818(01)

    Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de outubro de 2023.
    Pirelli Tyre SpA contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
    Fixação das despesas.
    Processo C-818/18 P-DEP.

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2023:747

     Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de outubro de 2023 — Pirelli Tyre/EUIPO

    (Processo C‑818/18 P‑DEP)

    «Fixação das despesas»

    1. 

    Processo judicial — Despesas — Fixação — Despesas recuperáveis — Conceito — Despesas indispensáveis efetuadas pelas partes — Elementos a ter em consideração

    [Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 144.o, alínea b)]

    (cf. n.os 31‑35)

    2. 

    Processo judicial — Despesas — Fixação — Despesas recuperáveis — Intervenção de vários advogados — Não incidência — Apreciação que tem principalmente em conta o número total de horas de trabalho objetivamente indispensáveis para efeitos do processo — Critérios

    [Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 144.o, alínea bb)]

    (cf. n.o 41)

    Dispositivo

    O montante total das despesas que o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) deve reembolsar à Pirelli Tyre SpA nos processos apensos C‑818/18 P e C‑6/19 P e no processo C‑818/18 P‑DEP é fixado em 17100 euros.

    Top