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Document 62018CO0818(01)
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de outubro de 2023.
Pirelli Tyre SpA contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Fixação das despesas.
Processo C-818/18 P-DEP.
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de outubro de 2023.
Pirelli Tyre SpA contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Fixação das despesas.
Processo C-818/18 P-DEP.
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2023:747
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de outubro de 2023 — Pirelli Tyre/EUIPO
(Processo C‑818/18 P‑DEP)
«Fixação das despesas»
1. |
Processo judicial — Despesas — Fixação — Despesas recuperáveis — Conceito — Despesas indispensáveis efetuadas pelas partes — Elementos a ter em consideração [Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 144.o, alínea b)] (cf. n.os 31‑35) |
2. |
Processo judicial — Despesas — Fixação — Despesas recuperáveis — Intervenção de vários advogados — Não incidência — Apreciação que tem principalmente em conta o número total de horas de trabalho objetivamente indispensáveis para efeitos do processo — Critérios [Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 144.o, alínea bb)] (cf. n.o 41) |
Dispositivo
O montante total das despesas que o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) deve reembolsar à Pirelli Tyre SpA nos processos apensos C‑818/18 P e C‑6/19 P e no processo C‑818/18 P‑DEP é fixado em 17100 euros.