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Document 62018CO0651
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 11 de julho de 2019.
QB e RA contra Jadransko osiguranje d.d.
Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Falta de precisões suficientes sobre o quadro factual e regulamentar do litígio no processo principal, bem como sobre as razões justificativas da necessidade de resposta às questões prejudiciais — Inadmissibilidade manifesta.
Processo C-651/18.
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 11 de julho de 2019.
QB e RA contra Jadransko osiguranje d.d.
Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Falta de precisões suficientes sobre o quadro factual e regulamentar do litígio no processo principal, bem como sobre as razões justificativas da necessidade de resposta às questões prejudiciais — Inadmissibilidade manifesta.
Processo C-651/18.
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 11 de julho de 2019 — Jadransko osiguranje
(Processo C‑651/18)
«Reenvio prejudicial — Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Falta de precisões suficientes sobre o quadro factual e regulamentar do litígio no processo principal, bem como sobre as razões justificativas da necessidade de resposta às questões prejudiciais — Inadmissibilidade manifesta»
Questões prejudiciais — Admissibilidade — Questões submetidas sem precisões suficientes sobre o contexto factual e regulamentar e sobre as razões justificativas da necessidade de resposta às questões prejudiciais — Questões submetidas num contexto que exclui uma resposta útil — Inadmissibilidade manifesta
(Artigo 267.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 23.o; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 53.°, n.o 2, e 94.°)
(cf. n.os 8‑14, 19, 23, 28‑30 e disp.)
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Općinski građanski sud u Zagrebu (tribunal municipal civil de Zagreb, Croácia), por Decisões de 20 de julho de 2018 e 15 de janeiro de 2019, é manifestamente inadmissível.