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Document 62018CO0237

    Despacho do presidente da Terceira Secção do Tribunal de Justiça de 18 de julho de 2018.
    Pauline Stiernon e o. contra Etat belge, SPF Santé publique e Communauté française de Belgique.
    Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Livre circulação de trabalhadores — Liberdade profissional — Artigos 20.°, 21.° e 45.° TFUE — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 15.° — Profissão de psicomotor que não figura na lista nacional das profissões paramédicas.
    Processo C-237/18.

    Court reports – general

    Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de julho de 2018 — Stiernon e o.

    (Processo C‑237/18) ( 1 )

    «Reenvio prejudicial — Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Livre circulação de trabalhadores — Liberdade profissional — Artigos 20.°, 21.° e 45.° TFUE — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 15.o — Profissão de psicomotor que não figura na lista nacional das profissões paramédicas»

    Livre circulação de pessoas — Trabalhadores — Restrições — Estabelecimento por um Estado‑Membro de uma lista de profissões paramédicas — Não inclusão na referida lista da profissão de psicomotricista apesar da criação, nesse Estado‑Membro, de um diploma de bacharel em psicomotricidade — Admissibilidade

    (Artigo 45.o TFUE)

    (cf. n.os 27‑29 e disp.)

    Dispositivo

    O artigo 45.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe, numa situação como a que está em causa no processo principal, a uma regulamentação de um Estado‑Membro que estabelece a lista das profissões paramédicas, que não inclui a profissão de psicomotricista nessa lista, apesar de um diploma de bacharel em psicomotricidade ter sido criado nesse Estado‑Membro.


    ( 1 ) JO C 190, de 4.6.2018.

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