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Document 62018CO0166

Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de junho de 2018.
Idroenergia Scrl contra Agenzia delle dogane e dei Monopoli - Ufficio delle Dogane di Caserta.
Reenvio prejudicial – Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Falta de precisões suficientes relativas ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal e às razões que justificam a necessidade de uma resposta à questão prejudicial – Inadmissibilidade manifesta.
Processo C-166/18.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de junho de 2018 – Idroenergia

(Processo C‑166/18)

«Reenvio prejudicial – Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Falta de precisões suficientes relativas ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal e às razões que justificam a necessidade de uma resposta à questão prejudicial – Inadmissibilidade manifesta»

Questões prejudiciais–Admissibilidade–Pedido que não fornece nenhuma precisão sobre o contexto factual e regulamentar e que não expõe as razões que justificam o reenvio ao Tribunal de Justiça–Inadmissibilidade manifesta

(Artigo 267.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 53.°, n.o 2, e 94.°)

(cf. n.os 11‑27)

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria regionale per la Campania (Itália), por decisão de 1 de fevereiro de 2017, é manifestamente inadmissível.

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