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Document 62018CJ0612

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 19 de março de 2020.
    ClientEarth contra Comissão Europeia.
    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acesso aos documentos das instituições — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Artigo 4.°, n.° 1, alínea a), terceiro travessão, e n.° 6 — Exceções ao direito de acesso — Proteção do interesse público no que respeita às relações internacionais — Documentos emitidos pelo serviço jurídico da Comissão Europeia relativos ao mecanismo de resolução de litígios entre investidores e Estados e ao sistema de tribunais de investimento nos acordos comerciais da União Europeia — Recusa parcial de acesso.
    Processo C-612/18 P.

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2020:223

     Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 19 de março de 2020 — ClientEarth/Comissão

    (Processo C‑612/18 P) ( 1 )

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acesso aos documentos das instituições — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Artigo 4.o, n.o 1, alínea a), terceiro travessão, e n.o 6 — Exceções ao direito de acesso — Proteção do interesse público no que respeita às relações internacionais — Documentos emitidos pelo serviço jurídico da Comissão Europeia relativos ao mecanismo de resolução de litígios entre investidores e Estados e ao sistema de tribunais de investimento nos acordos comerciais da União Europeia — Recusa parcial de acesso»

    1. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso — Inadmissibilidade — Fundamento que visa unicamente contestar a justeza do acórdão recorrido — Fundamento que tem origem no próprio acórdão recorrido — Admissibilidade

    (cf. n.os 14‑17)

    2. 

    Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.o 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção do interesse público — Relações internacionais — Alcance — Recusa de divulgação de documentos que servem de base à posição da Comissão no âmbito de negociações em curso relativas a um acordo internacional — Admissibilidade

    [Regulamento n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.o, n.o 1, alínea a), terceiro travessão]

    (cf. n.os 20, 21, 50, 61, 68)

    3. 

    Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.o 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Dever de fundamentação — Alcance

    [Regulamento n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.o, n.o 1, alínea a), terceiro travessão]

    (cf. n.os 30‑33, 39, 44)

    4. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentos de um acórdão que enfermam de violação do direito da União — Parte decisória procedente por outros fundamentos de direito — Rejeição

    (cf. n.os 40, 45)

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A ClientEarth é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas apresentadas pela Comissão Europeia.


    ( 1 ) JO C 93, de 11.3.2019.

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