Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62018CJ0593

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de novembro de 2019.
ABB Ltd e ABB AB contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu dos cabos elétricos subterrâneos e submarinos — Repartição do mercado no âmbito de projetos — Ónus da prova — Presunção de inocência — Princípio da igualdade de tratamento.
Processo C-593/18 P.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2019:1027

 Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de novembro de 2019 — ABB/Comissão

(Processo C‑593/18 P) ( 1 )

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu dos cabos elétricos subterrâneos e submarinos — Repartição do mercado no âmbito de projetos — Ónus da prova — Presunção de inocência — Princípio da igualdade de tratamento»

1. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação — Inobservância das regras aplicáveis em matéria de prova — Questão de direito que pode ser invocada no quadro de um recurso de decisão do Tribunal Geral

(Artigo 256.o, n.o 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)

(cf. n.os 28, 31, 37, 73‑75)

2. 

Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Requisitos — Fundamento baseado em elementos revelados no decurso da instância — Inexistência — Fundamento invocado pela primeira vez na audiência — Inadmissibilidade

(Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 127.o, n.o 1)

(cf. n.o 33)

3. 

Concorrência — Procedimento administrativo — Decisão da Comissão que declara a existência de uma infração — Prova da infração e da respetiva duração a cargo da Comissão — Alcance do ónus probatório — Infração única e continuada — Fiscalização jurisdicional — Aplicação errada das exigências em matéria de prova pelo Tribunal Geral

(Artigos 101.°, 261.° e 263.° TFUE)

(cf. n.os 37‑46)

4. 

Acordos, decisões e práticas concertadas — Proibição — Infrações — Acordos e práticas concertadas constitutivos de uma infração única — Imputação de responsabilidade a uma empresa pela infração no seu conjunto — Requisitos — Práticas e comportamentos infratores inscritos num plano de conjunto — Apreciação — Critérios — Contribuição para o objetivo único da infração — Conhecimento ou previsibilidade do plano global do cartel e dos seus elementos principais

(Artigo 101.o, n.o 1, TFUE)

(cf. n.os 48‑53)

5. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento invocado contra um fundamento desnecessário — Fundamento inoperante — Rejeição

(Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)

(cf. n.os 58‑61)

6. 

Recurso de decisão do Tribunal — Fundamentos — Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso — Inadmissibilidade

(Artigo 256.o, n.o 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)

(cf. n.o 63)

7. 

Concorrência — Procedimento administrativo — Decisão da Comissão que declara a existência de uma infração — Prova da infração e da respetiva duração a cargo da Comissão — Alcance do ónus probatório — Prova do início da infração — Empresa destinatária de uma comunicação de acusações que não contestou os elementos de facto ou de direito durante o procedimento administrativo — Consequências

(Artigo 101.o, n.o 1, TFUE)

(cf. n.o 72)

8. 

Concorrência — Procedimento administrativo — Decisão da Comissão que declara a existência de uma infração — Prova da infração e da respetiva duração a cargo da Comissão — Alcance do ónus probatório — Prova do início da infração — Respeito do princípio da presunção de inocência num processo penal complexo

(Artigo 101.o, n.o 1, TFUE)

(cf. n.os 73‑78)

9. 

Concorrência — Coimas — Montante — Determinação — Regras sobre a clemência — Não aplicação ou redução da coima em contrapartida da cooperação da empresa acusada — Princípio da igualdade de tratamento — Alcance — Impossibilidade de uma empresa exigir a aplicação não discriminatória de um tratamento ilegal dado a outras empresas envolvidas

(Regulamento n.o 1/2003 do Conselho, artigo 23.o, n.os 2 e 3; Comunicação 2006/C 298/11 da Comissão)

(cf. n.os 79‑87)

Dispositivo

1) 

São anulados os n.os 1 e 2 do Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 12 de julho de 2018, ABB/Comissão (T‑445/14, não publicado, EU:T:2018:449), no qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da Decisão C (2014) 2139 final da Comissão, de 2 de abril de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo AT.39610 — Cabos elétricos), interposto pela ABB Ltd e pela ABB AB na parte em que essa decisão considera responsáveis estas sociedades pela infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992, relativo a uma recusa coletiva de fornecimento de acessórios de cabos elétricos subterrâneos com tensão mínima de 110 kV e inferior a 220 kV.

2) 

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3) 

A Decisão C (2014) 2139 final é anulada na parte em que a ABB Ltd e a ABB AB são consideradas responsáveis pela infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992, relativo a uma recusa coletiva de fornecimento de acessórios de cabos elétricos subterrâneos com tensão mínima de 110 kV e inferior a 220 kV.

4) 

A ABB Ltd, a ABB AB e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas relativas ao processo em primeira instância e ao recurso.


( 1 ) JO C 436, de 3.12.2018.

Top