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Document 62018CJ0170

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de maio de 2019.
CJ contra Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC).
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função Pública — Agente contratual — Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças — Contrato por tempo determinado — Rescisão do contrato — Execução de um acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia — Caso julgado do acórdão de anulação — Limites.
Processo C-170/18 P.

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de maio de 2019 — CJ/ECDC

(Processo C‑170/18 P) ( 1 )

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função Pública — Agente contratual — Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças — Contrato por tempo determinado — Rescisão do contrato — Execução de um acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia — Caso julgado do acórdão de anulação — Limites»

1. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação

(Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)

(cf. n.os 23, 39, 41 e 67)

2. 

Processo judicial — Caso julgado — Alcance — Limites

(cf. n.os 49‑55)

3. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentos apresentados contra um fundamento do acórdão desnecessário para a parte decisória — Fundamento inoperante

(Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 56.o, primeiro parágrafo)

(cf. n.o 56)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

CJ é condenado nas despesas.


( 1 ) JO C 301, de 27.8.2018.

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