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Document 62017TO0577

    Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 2 de julho de 2018.
    thyssenkrupp Electrical Steel GmbH e thyssenkrupp Electrical Steel Ugo contra Comissão Europeia.
    Recurso de anulação — União Aduaneira — Autorização de aperfeiçoamento ativo — Risco de afetação negativa dos interesses essenciais dos produtores da União — Artigo 211.°, n.° 6, do Regulamento (UE) n.° 952/2013 — Análise das condições económicas — Alcance das conclusões da Comissão — Ato irrecorrível — Inadmissibilidade.
    Processo T-577/17.

    Culegeri de jurisprudență - general

    Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 2 de julho de 2018 — thyssenkrupp Electrical Steel e thyssenkrupp Electrical Steel Ugo/Comissão

    (Processo T‑577/17)

    «Recurso de anulação — União Aduaneira — Autorização de aperfeiçoamento ativo — Risco de afetação negativa dos interesses essenciais dos produtores da União — Artigo 211.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 952/2013 — Análise das condições económicas — Alcance das conclusões da Comissão — Ato irrecorrível — Inadmissibilidade»

    1. 

    Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Atos preparatórios — Exclusão — Exceção — Atos que constituem o culminar de um processo especial distinto do que permite decidir do mérito

    (Artigo 263.o TFUE)

    (cf. n.os 24‑28)

    2. 

    Livre circulação de mercadorias — Trocas comerciais com países terceiros — Regime de transformação aduaneira — Análise das condições económicas — Conclusões da Comissão — Natureza vinculativa — Inexistência

    (Regulamento n.o 952/2013 do Conselho, artigo 211.o, n.o 6)

    (cf. n.os 45‑47, 55, 56)

    3. 

    Livre circulação de mercadorias — Trocas comerciais com países terceiros — Regime de transformação aduaneira — Análise das condições económicas — Conclusões da Comissão — Natureza vinculativa — Inexistência — Nova regulamentação da matéria — Falta de incidência

    (Regulamentos da Comissão n.o 2454/93, conforme alterado pelo Regulamento n.o 993/2001, artigo 504.o, n.o 4, e 2015/2447, artigo 259.o, n.o 5, primeiro parágrafo)

    (cf. n.os 57‑61, 64, 67‑69)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da alegada decisão da Comissão que figura na ata da sexta reunião da secção «Procedimentos especiais diferentes do trânsito» do grupo de peritos aduaneiros, de 2 de maio de 2017, que conclui que os interesses essenciais dos produtores da União não correm o risco de serem afetados de forma negativa por uma autorização de aperfeiçoamento ativo de determinados produtos de aço elétrico de grão orientados requerida pela Euro‑Mit Staal BV.

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    Já não há que conhecer do pedido de intervenção da Euro‑Mit Staal Bv.

    3) 

    A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela thyssenkrupp Electrical Steel GmbH e pela thyssenkrupp Electrical Steel Ugo.

    4) 

    A Euro‑Mit Staal BV suporta as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.

    Sus