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Document 62017TO0577
Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 2 de julho de 2018.
thyssenkrupp Electrical Steel GmbH e thyssenkrupp Electrical Steel Ugo contra Comissão Europeia.
Recurso de anulação — União Aduaneira — Autorização de aperfeiçoamento ativo — Risco de afetação negativa dos interesses essenciais dos produtores da União — Artigo 211.°, n.° 6, do Regulamento (UE) n.° 952/2013 — Análise das condições económicas — Alcance das conclusões da Comissão — Ato irrecorrível — Inadmissibilidade.
Processo T-577/17.
Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 2 de julho de 2018.
thyssenkrupp Electrical Steel GmbH e thyssenkrupp Electrical Steel Ugo contra Comissão Europeia.
Recurso de anulação — União Aduaneira — Autorização de aperfeiçoamento ativo — Risco de afetação negativa dos interesses essenciais dos produtores da União — Artigo 211.°, n.° 6, do Regulamento (UE) n.° 952/2013 — Análise das condições económicas — Alcance das conclusões da Comissão — Ato irrecorrível — Inadmissibilidade.
Processo T-577/17.
Culegeri de jurisprudență - general
Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 2 de julho de 2018 — thyssenkrupp Electrical Steel e thyssenkrupp Electrical Steel Ugo/Comissão
(Processo T‑577/17)
«Recurso de anulação — União Aduaneira — Autorização de aperfeiçoamento ativo — Risco de afetação negativa dos interesses essenciais dos produtores da União — Artigo 211.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 952/2013 — Análise das condições económicas — Alcance das conclusões da Comissão — Ato irrecorrível — Inadmissibilidade»
1. |
Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Atos preparatórios — Exclusão — Exceção — Atos que constituem o culminar de um processo especial distinto do que permite decidir do mérito (Artigo 263.o TFUE) (cf. n.os 24‑28) |
2. |
Livre circulação de mercadorias — Trocas comerciais com países terceiros — Regime de transformação aduaneira — Análise das condições económicas — Conclusões da Comissão — Natureza vinculativa — Inexistência (Regulamento n.o 952/2013 do Conselho, artigo 211.o, n.o 6) (cf. n.os 45‑47, 55, 56) |
3. |
Livre circulação de mercadorias — Trocas comerciais com países terceiros — Regime de transformação aduaneira — Análise das condições económicas — Conclusões da Comissão — Natureza vinculativa — Inexistência — Nova regulamentação da matéria — Falta de incidência (Regulamentos da Comissão n.o 2454/93, conforme alterado pelo Regulamento n.o 993/2001, artigo 504.o, n.o 4, e 2015/2447, artigo 259.o, n.o 5, primeiro parágrafo) (cf. n.os 57‑61, 64, 67‑69) |
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da alegada decisão da Comissão que figura na ata da sexta reunião da secção «Procedimentos especiais diferentes do trânsito» do grupo de peritos aduaneiros, de 2 de maio de 2017, que conclui que os interesses essenciais dos produtores da União não correm o risco de serem afetados de forma negativa por uma autorização de aperfeiçoamento ativo de determinados produtos de aço elétrico de grão orientados requerida pela Euro‑Mit Staal BV.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Já não há que conhecer do pedido de intervenção da Euro‑Mit Staal Bv. |
3) |
A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela thyssenkrupp Electrical Steel GmbH e pela thyssenkrupp Electrical Steel Ugo. |
4) |
A Euro‑Mit Staal BV suporta as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção. |