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Document 62017TO0125

    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de julho de 2017.
    BASF Grenzach GmbH contra Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).
    Processo de medidas provisórias — REACH — Substância triclosan — Procedimento de avaliação — Decisão da Câmara de Recurso da ECHA — Obrigação de prestar certas informações que requerem ensaios em animais — Pedido de medidas provisórias — Inexistência de urgência.
    Processo T-125/17 R.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de julho de 2017 —
    BASF Grenzach/ECHA

    (Processo T‑125/17 R)

    «Processo de medidas provisórias — REACH — Substância triclosan — Procedimento de avaliação — Decisão da Câmara de Recurso da ECHA — Obrigação de prestar certas informações que requerem ensaios em animais — Pedido de medidas provisórias — Inexistência de urgência»

    1. 

    Processo de medidas provisórias—Suspensão de execução—Medidas provisórias—Requisitos de concessão—«Fumus boni juris»—Urgência—Prejuízo grave e irreparável—Caráter cumulativo—Ponderação de todos os interesses em causa—Ordem de exame e modo de verificação—Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias

    (Artigos 256.o, n.o 1, TFUE, 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

    (cf. n.os 23‑26)

    2. 

    Processo de medidas provisórias—Suspensão de execução—Medidas provisórias—Requisitos de concessão—Urgência—Prejuízo grave e irreparável—Ónus da prova—Prejuízo puramente hipotético baseado na verificação de acontecimentos futuros e incertos—Caráter insuficiente para justificar a urgência

    (Artigos 278.o TFUE e 279.o TFUE)

    (cf. n.os 29, 30, 48)

    3. 

    Processo de medidas provisórias—Suspensão de execução—Medidas provisórias—Requisitos de concessão—Urgência—Prejuízo grave e irreparável—Ónus da prova—Prejuízo financeiro—Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, baseadas em provas documentais pormenorizadas—Situação suscetível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente

    (Artigos 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

    (cf. n.os 31‑33, 55‑59)

    4. 

    Processo de medidas provisórias—Requisitos formais—Apresentação dos pedidos—Exposição sumária dos fundamentos invocados—Fundamentos de direito não expostos na petição nem nos articulados—Remissão global para outros documentos—Inadmissibilidade

    (Artigos 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.os 4 e 5)

    (cf. n.o 34)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.o e 279.o TFUE, que tem por objeto a concessão de medidas provisórias destinadas, por um lado, a obter a suspensão da execução da decisão A‑018‑2014 da Câmara de Recurso da ECHA, de 19 de dezembro de 2016, relativa à avaliação da substância triclosan, e, por outro, a obter a prorrogação do prazo fixado para comunicar os resultados dos testes pela duração da suspensão.

    Dispositivo

    1) 

    É indeferido o pedido de medidas provisórias.

    2) 

    Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.

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