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Document 62017TJ0762

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 20 de março de 2019.
Grammer AG contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa uma figura geométrica — Motivo relativo de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001].
Processo T-762/17.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 20 de março de 2019 — Grammer/EUIPO (Representação de uma figura geométrica)

(Processo T‑762/17)

«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa uma figura geométrica — Motivo relativo de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

1. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Conceito — Critérios de apreciação

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 13‑15, 17‑19)

2. 

Marca da União Europeia — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.o, primeiro período, do Regulamento n.o 207/2009 — Alcance idêntico ao do artigo 296.o TFUE

(Artigo 296.o TFUE; Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 75.o, primeira período)

(cf. n.os 23, 24)

3. 

Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca figurativa que representa uma figura geométrica

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea b)]

(cf. n.os 25‑37)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de setembro de 2017 (processo R 2250/2016‑4), relativa a um pedido de registo de uma figura geométrica como marca figurativa da União Europeia.

Dispositivo

1) 

É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 6 de setembro de 2017 (processo R 2250/2016‑4).

2) 

O EUIPO é condenado nas despesas, incluindo nas despesas realizadas pela Grammer AG para efeitos do processo na Câmara de Recurso do EUIPO.

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