Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62017TJ0647

    Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de fevereiro de 2019.
    Serendipity Srl e o. contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
    Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia CHIARA FERRAGNI — Marca Benelux nominativa anterior Chiara — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001].
    Processo T-647/17.

    Court reports – general

    Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de fevereiro de 2019 — Serendipity e o./EUIPO — CKL Holdings (CHIARA FERRAGNI)

    (Processo T‑647/17)

    «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia CHIARA FERRAGNI — Marca Benelux nominativa anterior Chiara — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

    1. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 16, 17, 77)

    2. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.o 19)

    3. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.o 22)

    4. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 25‑27)

    5. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Apreciação do caráter distintivo de um elemento que compõe uma marca

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.o 36)

    6. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — 95864 / Marca figurativa CHIARA FERRAGNI e marca nominativa Chiara

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.os 40, 41, 47‑49, 53, 61, 70‑74, 76, 83‑87)

    7. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Semelhança visual entre uma marca figurativa e uma marca nominativa

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.o 42)

    8. 

    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Ponderação dos elementos de semelhança ou de diferença dos sinais — Tomada em consideração das características intrínsecas dos sinais ou das condições de comercialização dos produtos ou serviços

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]

    (cf. n.o 82)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 17 de julho de 2017 (processo R 2444/2016‑4), relativa a um processo de oposição entre, por um lado, CKL Holdings e, por outro, Serendipity e MM. Morgese.

    Dispositivo

    1) 

    É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 17 de julho de 2017 (processo R 2444/2016‑4).

    2) 

    O EUIPO é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Serendipity Srl, de Giuseppe Morgese e Pasquale Morgese.

    Top