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Document 62017TJ0358

    Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 12 de dezembro de 2018.
    Mohamed Hosni Elsayed Mubarak contra Conselho da União Europeia.
    Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação no Egito — Congelamento de fundos — Objetivos — Critérios de inclusão das pessoas visadas — Manutenção da designação do recorrente na lista das pessoas visadas — Base factual — Exceção de ilegalidade ‑ Base jurídica — Proporcionalidade ‑ Direito a um processo equitativo — Presunção de inocência — Princípio da boa administração — Erro de direito — Erro manifesto de apreciação — Direito de propriedade — Direitos de defesa — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva.
    Processo T-358/17.

    Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 12 de dezembro de 2018 — Mubarak/Conselho

    (Processo T‑358/17)

    «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação no Egito — Congelamento de fundos — Objetivos — Critérios de inclusão das pessoas visadas — Manutenção da designação do recorrente na lista das pessoas visadas — Base factual — Exceção de ilegalidade — Base jurídica — Proporcionalidade — Direito a um processo equitativo — Presunção de inocência — Princípio da boa administração — Erro de direito — Erro manifesto de apreciação — Direito de propriedade — Direitos de defesa — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»

    1. 

    União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Egito — Congelamento de fundos das pessoas envolvidas em desvio de fundos públicos e das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos a elas associados — Alcance da fiscalização — Controlo restrito às regras gerais — Controlo que se estende à apreciação dos factos e à verificação das proas para os atos que se aplicam a entidades específicas — Manutenção da designação do recorrente na lista de pessoas visadas — Obrigação de o Conselho proceder a verificações complementares — Alcance

    [Decisões (PESC) 2017/496 e (PESC) 2018/466 do Conselho; Regulamentos 2017/491 e 2018/465 do Conselho]

    (cf. n.os 40, 41, 102)

    2. 

    Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Egito — Decisão de congelamento de fundos — Adoção ou manutenção com base numa decisão nacional de congelamento de fundos de uma autoridade de um Estado terceiro — Admissibilidade — Requisito — Decisão nacional adotada no respeito dos direitos da defesa e do direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Obrigação de verificação que incumbe ao Conselho — Dever de fundamentação — Alcance

    [Decisões 2011/172/PES, (PESC) 2017/496 e (PESC) 2018/466 do Conselho; Regulamentos 2017/491 e 2018/465 do Conselho]

    (cf. n.os 64, 65, 70, 72‑74, 78)

    3. 

    Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Egito — Congelamento de fundos das pessoas envolvidas em desvio de fundos públicos e das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos a elas associados — Desvio de fundos públicos — Conceito — Interpretação autónoma e uniforme — Interpretação ampla — Comportamentos suscetíveis de receber a qualificação, em direito penal nacional, de desvio de fundos públicos — Inclusão

    (Decisão 2011/172/PESC do Conselho, artigo 1.o, n.o 1; Regulamento 270/2011 do Conselho, artigo 2.o, n.o 1)

    (cf. n.os 101, 103, 104, 111, 112, 116)

    4. 

    Direito da União Europeia — Princípios — Direitos de defesa — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Egito — Decisão de manutenção da designação do recorrente na lista das pessoas visadas — Obrigação de comunicação das razões individuais e específicas que justificam as decisões tomadas — Obrigação de permitir ao interessado dar a conhecer utilmente o seu ponto de vista sobre os motivos contra ele invocados — Alcance

    [Decisões 2011/172/PESC, (PESC) 2017/496 e (PESC) 2018/466 do Conselho; Regulamentos 270/2011, 2017/491 e 2018/465 do Conselho]

    (cf. n.os 151‑153, 158)

    5. 

    Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Egito — Congelamento de fundos das pessoas envolvidas em desvio de fundos públicos e das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos a elas associados — Restrição do direito de propriedade e do direito à reputação — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência

    [Decisões 2011/172/PESC, (PESC) 2017/496 e (PESC) 2018/466 do Conselho; Regulamentos 270/2011, 2017/491 e 2018/465 do Conselho]

    (cf. n.os 166, 177‑181, 182)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que visa a anulação, em primeiro lugar, da Decisão (PESC) 2017/496 do Conselho, de 21 de março de 2017, que altera a Decisão 2011/172/PESC que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito (JO 2017, L 76, p. 22), em segundo lugar, do Regulamento de Execução (UE) 2017/491 do Conselho, de 21 de março de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 270/2011 que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito (JO 2017, L 76, p. 10), em terceiro lugar, da Decisão (PESC) 2018/466 do Conselho, de 21 de março de 2018, que altera a Decisão 2011/172/PESC, que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito (JO 2018, L 78I, p. 3), e, em quarto lugar, do Regulamento de Execução (UE) 2018/465 do Conselho, de 21 de março de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 270/2011 que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito (JO 2018, L 78I, p. 1), na medida em que esses atos se aplicam ao recorrente.

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    Mohamed Hosni Elsayed Mubarak é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

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