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Document 62017CO0717
Despacho do vice-presidente do Tribunal de Justiça de 5 de setembro de 2018.
Comitetul cetăţenilor ai iniţiativei cetăţeneşti europene Minority SafePack - one million signatures for diversity in Europe contra Roménia e Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Intervenção — Artigo 40.°, segundo parágrafo, segundo período, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia — Litígio entre um Estado‑Membro e uma instituição da União Europeia — Iniciativa de cidadania europeia “Minority SafePack — one million signatures for diversity in Europe” — Pedido de intervenção dos organizadores desta iniciativa de cidadania europeia — Indeferimento.
Processo C-717/17 P(I).
Despacho do vice-presidente do Tribunal de Justiça de 5 de setembro de 2018.
Comitetul cetăţenilor ai iniţiativei cetăţeneşti europene Minority SafePack - one million signatures for diversity in Europe contra Roménia e Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Intervenção — Artigo 40.°, segundo parágrafo, segundo período, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia — Litígio entre um Estado‑Membro e uma instituição da União Europeia — Iniciativa de cidadania europeia “Minority SafePack — one million signatures for diversity in Europe” — Pedido de intervenção dos organizadores desta iniciativa de cidadania europeia — Indeferimento.
Processo C-717/17 P(I).
Despacho do Vice‑Presidente do Tribunal de Justiça de 5 setembro 2018 — Minority SafePack — one million signatures for diversity in Europe/Roménia e Comissão
[Processo C‑717/17 P(I)]
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Intervenção — Artigo 40.o, segundo parágrafo, segundo período, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia — Litígio entre um Estado‑Membro e uma instituição da União Europeia — Iniciativa de cidadania europeia “Minority SafePack — one million signatures for diversity in Europe” — Pedido de intervenção dos organizadores desta iniciativa de cidadania europeia — Indeferimento»
1. |
Processo judicial — Intervenção — Pessoas interessadas — Pedido de intervenção apresentado por pessoas singulares ou coletivas nos processos em que são partes um Estado‑Membro e uma instituição da União — Inadmissibilidade (Artigo 13.o, n.o 1, TUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 40.o, segundo parágrafo) (cf. n.os 23, 24, 33, 37) |
2. |
Cidadania da União — Direitos do cidadão — Apresentação de uma iniciativa de cidadania — Regulamento n.o 211/2011 — A proposta de uma iniciativa de cidadania europeia não pode ser equiparada a propostas com vista à adoção de atos jurídicos das instituições da União (Artigo 24.o, primeiro parágrafo, TFUE; Regulamento n.o 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 30, 31) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Comitetul cetăţenilor ai iniţiativei cetăţeneşti europene Minority SafePack — one million signatures for diversity in Europe é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Roménia. |
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |