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Document 62017CO0626

    Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de janeiro de 2019.
    Alberto Rossi e o. contra Ministero della Giustizia.
    Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Política social — Trabalho de duração determinada — Juízes de paz — Inadmissibilidade manifesta.
    Processo C-626/17.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de janeiro de 2019 — Rossi e o.

    (Processo C‑626/17) ( 1 )

    «Reenvio prejudicial — Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Política social — Trabalho de duração determinada — Juízes de paz — Inadmissibilidade manifesta»

    Questões prejudiciais — Admissibilidade — Limites — Questões hipotéticas — Incompetência do órgão jurisdicional de reenvio para decidir o litígio no processo principal — Inadmissibilidade manifesta

    (Artigo 267.o TFUE)

    (cf. n.os 23, 24, 27, 28)

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Giudice di pace de Roma (Julgado de Paz de Roma, Itália), por decisão de 17 de outubro de 2017, é manifestamente inadmissível.


    ( 1 ) JO C 52, de 12.2.2018.

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