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Document 62017CO0232

Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 21 de novembro de 2017.
VE contra WD.
Reenvio prejudicial – Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Proteção dos consumidores – Diretiva 93/13/CEE – Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores – Contrato de crédito expresso em moeda estrangeira – Falta de esclarecimentos suficientes relativos ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal bem como às razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais – Inadmissibilidade manifesta.
Processo C-232/17.

Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 21 de novembro de 2017 – VE

(Processo C‑232/17) ( 1 )

«Reenvio prejudicial – Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Proteção dos consumidores – Diretiva 93/13/CEE – Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores – Contrato de crédito expresso em moeda estrangeira – Falta de esclarecimentos suficientes relativos ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal bem como às razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais – Inadmissibilidade manifesta»

1. 

Questões prejudiciais–Admissibilidade–Necessidade de fornecer ao Tribunal de Justiça precisões suficientes sobre o contexto factual e legal –Indicação das razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais

(Artigo 267.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 23.o; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 94.o)

(cf. n.os 16‑18)

2. 

Questões prejudiciais–Competência do Tribunal de Justiça–Limites–Questões gerais ou hipotéticas–Inadmissibilidade manifesta

(Artigo 267.o TFUE)

(cf. n.o 24)

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial submetido pelo Budai Központi Kerületi Bíróság (Tribunal central de primeira instância de Buda, Hungria), por decisão de 10 de abril de 2017, é manifestamente inadmissível.


( 1 ) JO C 256, de 7.8.2017.

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