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Document 62017CJ0340

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 29 de novembro de 2018.
    Alcohol Countermeasure Systems (International) Inc. contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento n.° 207/2009 — Processo de nulidade — Declaração de nulidade com base numa marca anterior do Reino Unido — Uso sério — Prova — Efeitos do processo de retirada do Reino Unido da União Europeia sobre a tramitação processual no Tribunal Geral e sobre a legalidade da decisão controvertida — Inexistência.
    Processo C-340/17 P.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 29 de novembro de 2018 — Alcohol Countermeasure Systems (International)/EUIPO

    (Processo C‑340/17 P) ( 1 )

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento n.o 207/2009 — Processo de nulidade — Declaração de nulidade com base numa marca anterior do Reino Unido — Uso sério — Prova — Efeitos do processo de retirada do Reino Unido da União Europeia sobre a tramitação processual no Tribunal Geral e sobre a legalidade da decisão controvertida — Inexistência»

    1. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acórdão do Tribunal de Justiça — Obrigação de responder aos fundamentos e aos pedidos das partes — Alcance

    (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)

    (cf. n.o 34)

    2. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação

    (Artigo 256.o, n.o 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)

    (cf. n.os 40, 79)

    3. 

    Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de caducidade — Falta de uso sério de uma marca — Uso da marca sob uma forma diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo da marca — Uso de um sinal idêntico ao que é objeto da marca anterior, ele próprio registado como marca com um número diferente da marca anterior

    [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 15.o, n.o 1, primeiro e segundo parágrafos, alínea a)]

    (cf. n.os 57‑59)

    4. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação — Fundamento relativo à desvirtuação dos factos — Necessidade de indicar de forma precisa os elementos desvirtuados e demonstrar os erros de análise que levaram a essa desvirtuação

    (Artigo 256.o, n.o 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)

    (cf. n.o 62)

    5. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Admissibilidade — Questões de direito — Determinação dos critérios a utilizar na apreciação do uso sério da marca anterior — Inclusão

    (Artigo 256.o, n.o 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)

    (cf. n.o 76)

    6. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso — Inadmissibilidade — Fundamento que visa unicamente impugnar a bondade do acórdão recorrido — Fundamento que tem origem no próprio acórdão recorrido — Admissibilidade

    (Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)

    (cf. n.o 77)

    7. 

    Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Remissão global para outros documentos anexos ao pedido — Inadmissibilidade

    (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.o, primeiro parágrafo)

    (cf. n.o 86)

    8. 

    Processo judicial — Fundamentação dos acórdãos — Alcance — Utilização pelo Tribunal Geral de uma fundamentação implícita — Admissibilidade — Requisitos

    (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 36.o)

    (cf. n.o 89)

    9. 

    Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal de Primeira Instância — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso — Anulação ou reforma por motivos que se manifestaram depois de a decisão ter sido proferida — Exclusão

    (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 65.o, n.o 2)

    (cf. n.o 116)

    10. 

    Estados‑Membros — Retirada da União Europeia — Decisão de um Estado‑Membro de iniciar o procedimento de retirada — Efeitos da notificação da retirada na aplicação do direito da União nesse Estado‑Membro — Falta antes da retirada efetiva

    (Artigo 50.o TUE; Regulamento n.o 207/2009 do Conselho)

    (cf. n.o 118)

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Alcohol Countermeasure Systems (International) Inc. é condenada a suportar além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

    3) 

    O Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas próprias despesas.


    ( 1 ) JO C 347, de 16.10.2017.

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