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Document 62017CJ0227

Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 12 de abril de 2018.
Medtronic GmbH contra Finanzamt Neuss.
Reenvio prejudicial — Regulamento (CEE) n.o 2658/87 — União aduaneira e pauta aduaneira comum — Classificação pautal — Nomenclatura combinada — Subposições 9021 10 10, 9021 10 90 e 9021 90 90 — Sistema de fixação da coluna vertebral — Regulamento de Execução (UE) n.o 1214/2014.
Processo C-227/17.

Processo C‑227/17

Medtronic GmbH

contra

Finanzamt Neuss

[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf]

«Reenvio prejudicial — Regulamento (CEE) n.o 2658/87 — União aduaneira e pauta aduaneira comum — Classificação pautal — Nomenclatura combinada — Subposições 90211010, 90211090 e 90219090 — Sistema de fixação da coluna vertebral — Regulamento de Execução (UE) n.o 1214/2014»

Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 12 de abril de 2018

União aduaneira — Pauta aduaneira comum — Posições pautais — Sistema de fixação da coluna vertebral, montado especificamente em função do paciente e destinado ao tratamento de fraturas ósseas quer de patologias degenerativas dos discos intervertebrais, de estenoses e de deslocações da coluna vertebral ou de fusões vertebrais prévias que não foram bem sucedidas, de tumores ou de escolioses — Classificação nas subposições pautais 90219090 ou 90211010 ou 90211090 — Verificação pelo órgão de jurisdição nacional

(Regulamento n.o 2658/87 do Conselho, conforme alterado pelo Regulamento n.o 927/2012, anexo I)

A Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/1754 da Comissão, de 6 de outubro de 2015, deve ser interpretada no sentido de que a classificação dos sistemas de fixação da coluna vertebral em causa no processo principal na subposição 90219090 da Nomenclatura Combinada é excluída quando estes sistemas puderem ser classificados numa outra subposição da posição 9021 da Nomenclatura Combinada. A eventual classificação destes sistemas na subposição 90211010 ou na subposição 90211090 da Nomenclatura Combinada depende da função principal que os caracteriza, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio determinar, tendo em consideração as características e as propriedades objetivas de tais sistemas, bem como a utilização a que são destinados e a utilização concreta que deles é feita.

(cf. n.o 65 e disp.)

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