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Document 62017CJ0173
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 13 de setembro de 2018.
ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusulas compromissórias — Convenção Doc@Hand celebrada no âmbito do sétimo programa‑quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002‑2006) — Custos elegíveis — Decisão da Comissão Europeia — Obrigação de reembolso das quantias pagas — Pedido reconvencional.
Processo C-173/17 P.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 13 de setembro de 2018.
ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusulas compromissórias — Convenção Doc@Hand celebrada no âmbito do sétimo programa‑quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002‑2006) — Custos elegíveis — Decisão da Comissão Europeia — Obrigação de reembolso das quantias pagas — Pedido reconvencional.
Processo C-173/17 P.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 13 de setembro de 2018 — ANKO/Comissão
(Processo C‑173/17 P) ( 1 )
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusulas compromissórias — Convenção Doc@Hand celebrada no âmbito do sétimo programa‑quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002‑2006) — Custos elegíveis — Decisão da Comissão Europeia — Obrigação de reembolso das quantias pagas — Pedido reconvencional»
1. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos submetidos ao Tribunal Geral — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação — Fundamento relativo à desvirtuação dos factos — Necessidade de indicar de forma precisa os elementos desvirtuados e demonstrar os erros de análise que levaram a essa desvirtuação (Artigo 256.o, n.o 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 23, 24, 32) |
2. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentação insuficiente — Utilização pelo Tribunal Geral de uma fundamentação implícita — Admissibilidade — Requisitos (Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigos 36.° e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 117.o) (cf. n.o 33) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 168, de 29.5.2017.